Com emenda, ‘PL das academias’ volta à pauta da Câmara de Botucatu na noite de hoje

Política
Com emenda, ‘PL das academias’ volta à pauta da Câmara de Botucatu na noite de hoje 03 maio 2021

O projeto de lei que tem sido chamado de “PL das academias”, de autoria do vereador Sargento Laudo (PSDB), volta à pauta na Sessão Ordinária da Câmara de Botucatu na noite desta segunda-feira, 03.

A propositura pretende reconhecer como essencial a prática de atividades e exercício físicos ministrados por profissionais de educação física em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade ou em espaços públicos no município. Além do projeto, serão apreciadas e votadas também uma emenda e uma subemenda de autoria de vereadores.

Na última segunda, 27, o presidente da casa, Rodrigo Palhinha (DEM) pediu adiamento da votação. O pedido foi aprovado com votos contrários dos vereadores Laudo (PSDB), Cula (PSDB) e Abelardo (Republicanos).

Foram favoráveis ao adiamento foram os vereadores Alessandra Lucchese (PSDB), Lelo Pagani (PSDB), Silvio dos Santos (Republicanos), Érika Liao (Republicanos), Claudia Gabriel (DEM), Marcelo Sleiman (DEM) e Rose Ielo (PDT). O Presidente Rodrigo Palhinha apenas vota em caso de empate.

Emendas

A emenda que será apreciada é de autorias dos vereadores Rodrigo Palhinha, Lelo Pagani, Alessandra Lucshese e Marcelo Seleiman. Segundo a redação, nos períodos de restrições de atividades decorrentes da pandemia da COVID-19, o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços de que trata o art. 1º é permitido somente para o atendimento de pessoas em tratamento, que deve ser comprovado por documento que ateste a respectiva necessidade, firmado por médico, com expressa indicação do Código de Classificação Internacional de Doenças e problemas relacionados à saúde (CID).

Já a subemenda é assinada pelo autor do projeto, Sargento Laudo. E diz que nos períodos de restrições de atividades decorrentes da pandemia da COVID-19 e em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços de que trata o art. 1º é permitido somente para o atendimento de pessoas em tratamento, que deve ser comprovado por documento que ateste a respectiva necessidade, firmado por médico.

Projeto recebeu parecer de ilegalidade pelo Procurador do Legislativo

“O Projeto de Lei padece de vício constitucional, não devendo ser sequer recebido pela Presidência da Câmara Municipal ou barrado pela Comissão de Constituição e Justiça ou, ainda, rejeitado em Plenário, no entanto, caso recebido caberá aos nobres Vereadores desta Casa de Leis a sua análise e a deliberação quanto ao mérito”, diz trecho do parecer do Procurador Paulo Coradi Filho.

O procurador se baseou na tese de que os legisladores federal e estadual impuseram uma espécie de bloqueio legislativo ao legislador municipal, ao qual não se autoriza, nem mesmo a pretexto de legislar sobre assuntos de interesse local, flexibilizar os limites determinados na quarentena decretada no Estado de São Paulo, quer seja a suspendendo, quer seja ampliando as atividades e serviços estabelecidos pelo decreto estadual como essenciais, ou mesmo estimulando a circulação de pessoas para além das atividades ali discriminadas.

“Em outras palavras, aos Municípios não é autorizado afastar-se das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado de São Paulo para proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo-lhe apenas suplementá-las nos termos dos artigos 30, I e II, da Constituição Federal para o fim de intensificar o nível de proteção por elas estabelecido, mediante a edição de atos normativos que venham a torná-las eventualmente mais restritivas”.

 

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