Código Ambiental será rediscutido com a população

Política
Código Ambiental será rediscutido com a população 13 março 2014

O Código Municipal de Meio Ambiente em Botucatu será novamente discutido junto ? população neste mês de março. As reuniões abertas ao público geral acontecerão ? s quintas-feiras (dias 13, 20 e 27), sempre a partir das 18h30, na Câmara Municipal.

O projeto para a criação do código foi protocolado pela Prefeitura de Botucatu, no Legislativo, dia 16 de dezembro de 2013, e no dia 19 de fevereiro deste ano foi tema de Audiência Pública (foto). A pedido da população e vereadores, o Executivo Municipal retirou o projeto para que ele seja melhor discutido e possa receber novas emendas sobre o texto original. Se tudo ocorrer dentro do cronograma, uma nova Audiência Pública será realizada no mês de abril para que então o Código Ambiental do Município possa ser votado para aprovação dos parlamentares.

O conteúdo do projeto inclui vários temas com objetivo de disciplinar ações no Município, tanto para o poder público, quanto iniciativa privada e população em geral, para que o meio ambiente seja preservado e recuperado. Ele possui capítulos que definem rede e informações de cadastro ambiental; sistema ambiental municipal; atribuições na fiscalização; auditorias; uso de solo; poluição em geral como do ar e água; entre outras determinações.

A autoria do projeto é do Executivo Municipal, porém contou com auxílio do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), ONGs, Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), e população em geral na elaboração do texto. O Código de Meio Ambiente está em fase de elaboração desde 2007 e já contou com audiência pública realizada em 2 de março de 2010.

{n}Pontos chave do Código{/n}

– Dar poder de fiscalização ? Guarda Municipal e agentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para multar infratores ambientais.
– Realização de Auditoria Ambiental no funcionamento de atividades ou desenvolvimento de obras, causadores de impacto ambiental.
– Licenciar as atividades geradoras de impacto ambiental desde que delegadas pelo Estado.
– Criação de Rede Municipal de Informações e Cadastros Ambientais objetivando a coleta e sistematização de dados e informações de interesse ambiental.
– Concessão do Selo Verde a atividades e produtos ecologicamente corretos.
– Criação da Junta Ambiental de Recursos (JAR) para o munícipe recorrer das decisões de multas ambientais.

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
Salles institucional
Oferecimento