Cartório eleitoral explana sobre criação de partidos

Política
Cartório eleitoral explana sobre criação de partidos 21 maio 2015

Igor Inácio (foto), chefe do Cartório Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral, Comarca de Botucatu, onde ainda estão Pardinho e Itatinga,  por ter recebido listas de apoiamento de eleitores para criação de partidos políticos, apresenta o organograma de trabalho para dar transparência dos atos e mostrar como é efetuada as triagens para ao final emitir a certidão de conferência. Ele elenca os procedimentos a serem adotados.

– Recebido as listas de apoiamento, é encaminhado para ao juiz eleitoral, no caso de Botucatu José Roberto Tedeschi  para despacho e ato contínuo é publicado edital no mural e no Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJESP) para conhecimento e impugnação, com prazo de 5 dias.

– Primeiramente é realizada a conferência para verificar se o eleitor pertence a 26ª ZE (Botucatu, Itatinga e Pardinho), em caso negativo não é considerado para a contagem, assim o ideal é que os interessados verifiquem no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se o eleitor pertence a 26ª ZE;

– Sendo eleitor da 26ª ZE é verificado se o mesmo está regular frente a Justiça Eleitoral, assim os que estão com os título suspenso (condenação criminal, incapacidade civil absoluta, improbidade administrativa) e cancelado (deixou de votar por 03 eleições consecutivas) não será considerado para a contagem, da mesma forma o ideal é que os interessados verifiquem no site do TSE se o eleitor está com o título regular;

– É eleitor da 26ª ZE, está com o título regular, partimos para a conferência das assinaturas no último caderno de votação (caso não tenha votado na última eleição verificamos nas eleições anteriores, ou no requerimento de alistamento ou transferência), e caso a assinatura não tenha correspondência com a apresentada na lista não é considerado na contagem;

– Sendo eleitor da 26ª ZE, o título estando regular, a assinatura é compatível, verificamos se o eleitor já apoiou este Partido, pois somente é permitido um único apoio por partido, caso já tenha apoiado em outra listagem não será considerado nesta lista para contagem;

– Por fim, estando todas as etapas anteriores verificadas o eleitor não pode ser filiado a nenhum partido político, desta forma é emitida certidão de filiação e caso o eleitor esteja filiado a algum partido o seu apoiamento não será considerado.

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