Igor Inácio (foto), chefe do Cartório Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral, Comarca de Botucatu, onde ainda estão Pardinho e Itatinga, por ter recebido listas de apoiamento de eleitores para criação de partidos políticos, apresenta o organograma de trabalho para dar transparência dos atos e mostrar como é efetuada as triagens para ao final emitir a certidão de conferência. Ele elenca os procedimentos a serem adotados.
– Recebido as listas de apoiamento, é encaminhado para ao juiz eleitoral, no caso de Botucatu José Roberto Tedeschi para despacho e ato contínuo é publicado edital no mural e no Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJESP) para conhecimento e impugnação, com prazo de 5 dias.
– Primeiramente é realizada a conferência para verificar se o eleitor pertence a 26ª ZE (Botucatu, Itatinga e Pardinho), em caso negativo não é considerado para a contagem, assim o ideal é que os interessados verifiquem no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se o eleitor pertence a 26ª ZE;
– Sendo eleitor da 26ª ZE é verificado se o mesmo está regular frente a Justiça Eleitoral, assim os que estão com os título suspenso (condenação criminal, incapacidade civil absoluta, improbidade administrativa) e cancelado (deixou de votar por 03 eleições consecutivas) não será considerado para a contagem, da mesma forma o ideal é que os interessados verifiquem no site do TSE se o eleitor está com o título regular;
– É eleitor da 26ª ZE, está com o título regular, partimos para a conferência das assinaturas no último caderno de votação (caso não tenha votado na última eleição verificamos nas eleições anteriores, ou no requerimento de alistamento ou transferência), e caso a assinatura não tenha correspondência com a apresentada na lista não é considerado na contagem;
– Sendo eleitor da 26ª ZE, o título estando regular, a assinatura é compatível, verificamos se o eleitor já apoiou este Partido, pois somente é permitido um único apoio por partido, caso já tenha apoiado em outra listagem não será considerado nesta lista para contagem;
– Por fim, estando todas as etapas anteriores verificadas o eleitor não pode ser filiado a nenhum partido político, desta forma é emitida certidão de filiação e caso o eleitor esteja filiado a algum partido o seu apoiamento não será considerado.
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