Igor Inácio, chefe do Cartório Eleitoral da 26ª Zona da Comarca de Botucatu, que também agrega as cidades de Itatinga e Pardinho, está comunicando aos presidentes e diretores dos partidos políticos e demais interessados, que desde 01 de janeiro de 2014, todos os que desejarem realizar pesquisas eleitorais deverão observar as normativas previstas em lei.
As entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisas de opinião pública relativas ? s eleições 2014 ou aos seus candidatos (artigo 33 da Lei nº 9.504/1997) devem registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro até 5 dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinamento da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.400, de 17.12.2013.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos links: Consulta ? s pesquisas registradas; Registro de empresas e entidades de pesquisas e cadastro de pesquisas e Validação de código de registro de pesquisas eleitorais.
O registro das pesquisas é procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficarão ? disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.
Recomenda-se a leitura dos artigos 33, 34, 35 e 96 da Lei nº 9.504/1997, e das resoluções -TSE nos 23.400 e 23.398, ambas de 17.12.2013, as quais disciplinam, respectivamente, para as eleições de 2014, o registro das pesquisas e o processamento das representações, reclamações e dos pedidos de direito de resposta.
Salienta-se que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.
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