Candidatos tem até 1º de novembro para prestar contas

Política
Candidatos tem até 1º de novembro para prestar contas 07 outubro 2016

 

eleicaoO cartório eleitoral de Botucatu informou na manhã desta sexta-feira, 07, que todos os que concorreram ao pleito, inclusive quem renunciou ou foi indeferido, têm até o prazo máximo de 01 de novembro de 2016 para prestar contas referentes as Eleições de 2016, conforme disposto na Resolução TSE 23.463/15.

As contas eleitorais não prestadas acarretam diversos problemas ao candidato, como o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas. Ao partido político, a penalidade é a perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário, conforme art. 73 da Res. TSE 23.463/15.

Desaprovadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos, como abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político. Não respeitado o prazo para encaminhamento das prestações de contas, os eleitos estarão impedidos para a diplomação, conforme a Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 2º).

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