O candidato Ailton Fernandes Faria (coligação Nós Amamos Itatinga – SD/PSC/PPS/PSL/PTN/PRP/PSDB), postulante à Prefeitura de Itatinga, no sudoeste do Estado, teve o pedido de registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Na sessão de terça-feira (13), a Corte, por unanimidade, confirmou a decisão de primeira instância que barrou a candidatura de Faria com base na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o julgamento, o candidato, enquanto prefeito do município, teve as contas referentes aos exercícios de 2011 e 2012 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – a decisão foi confirmada pela Câmara Municipal de Itatinga nas duas ocasiões. Os magistrados decidiram que o fato impede Ailton Fernandes Faria de concorrer ao pleito de 2016 por enquadrar-se na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela LC nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
A impugnação ao pedido de registro do candidato foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação Rumo Novo com a Força do Povo. Cabe recurso ao TSE.
Processo nº 26011
Fonte: tre-sp.jus.br/
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