Câmara cria Comissão Processante para julgar Carmoni

Política
Câmara cria Comissão Processante para julgar Carmoni 07 abril 2014

Fotos: Quico Cuter

No último dia 2 de abril, a Câmara Municipal recebeu ofício da Justiça Eleitoral, informando decisão condenatória proferida pela 3ª Vara Federal de Bauru, em processo crime, na qual figura como sentenciado o vereador Fernando Aparecido Carmoni (PSDB) que teve seus direitos políticos suspensos.

Seguindo os trâmites regimentais, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Botucatu, em consonância com o parecer jurídico da assessoria técnica, deliberou dar ciência do Ofício recebido ? Comissão de Ética, Decoro Parlamentar e Disciplina, bem como aos demais vereadores, dentre os quais, o próprio interessado.

Na sessão da Câmara Municipal desta segunda-feira, dia 7 de abril, referido ofício foi lido na íntegra aplicando ao caso o disposto na Lei Municipal n° 3991/2000, que trata dos procedimentos referentes ? perda de mandato onde em seu artigo 4° estabelece que, apresentada a denúncia, o presidente da Câmara ou seu substituto determinará sua leitura na primeira sessão ordinária consultando o plenário sobre o seu recebimento.

O plenário acatou o contido no ofício, com exceção do vereador Fernando Carmoni e do presidente Ednei Carreira (PSB) que não participaram de referida votação e, a partir daí, deu-se a instalação de uma Comissão Processante.

Ocorreu o sorteio dos vereadores para formação de comissão sendo que os membros da mesa diretora da Casa de Leis, ou seja, presidente Ednei Carreira; 1° secretário João Elias (SDD); e 2° secretário André Rogério Barbosa – Curumim (PSDB) não participaram por impedimento.

Após sorteio e deliberação a Comissão Processante responsável pelo processo em relação ao vereador Fernando Carmoni na Câmara Municipal de Botucatu será formada por: Reinaldo Mendonça Moreira – Reinaldinho – PR (presidente); Izaias Colino – PSDB (relator) e Valmir Reis – PPS (membro). A Comissão terá o prazo de 90 dias para conclusão de seus trabalhos observando sempre os dispostos na Lei n° 3991/2000.

O presidente da Comissão, vereador Reinaldinho, já aproveitou a ocasião para solicitar a mesa da Câmara Municipal a íntegra de todo processo e decisão condenatória envolvendo o Vereador Fernando Carmoni.

“Acredito que a Câmara Municipal está procedendo da forma mais transparente e regimental possível já que, em todos os casos de perda de mandato parlamentar deve ser assegurado ao interessado o mais amplo direito de defesa, não havendo que se cogitar a aplicação de qualquer penalidade sem o devido processo legal”, destacou o vereador Carreira, presidente da Câmara Municipal.

Carmoni, embora constrangido com a situação alegou que está com a consciência tranqüila e irá fazer sua defesa com o objetivo de manter o mandato. “Ele (mandato) me foi outorgado por uma parcela significativa da população a quem represento e pretendo esclarecer que as acusações contra mim não são tão graves ao ponto de perda de mandato. Até o próprio juiz substituiu a pena pelo pagamento de cinco salários mínimos”. disse Carmoni.

{n}Entenda o caso{/n}

O vereador Fernando Aparecido Carmoni foi condenado pelo desembargador relator do Tribunal Regional Federal (TRF), Antônio Cedenho, que suspendeu seus direitos políticos e não cabe mais recurso. De acordo com o está inserido no processo o vereador não efetuou o depósito do Fundo de Garantia ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) dos empregados de sua gráfica, embora os valores tenham sido descontados da folha de pagamento, no período compreendido entre 1993 a 2003. Com isso Cedenho determinou a condenação e a perda de seus direitos políticos.

Entre os argumentos da defesa o réu requereu sua absolvição (que não foi aceita pelo desembargador), alegando que “além de não ter sido o efetivo responsável pela administração da empresa, nunca apropriou de qualquer valor referente ao recolhimento de tributos previdenciários, bem como que não restou provado que houve pagamento de salários aos empregados, muito menos faturamento, uma vez que a empresa era composta somente por ele próprio e uma terceira pessoa, os quais produziam seus próprios salários através de atos de informalidade praticados numa pequena gráfica, o que demonstra que nunca houve retenção ou apropriação das contribuições previdenciárias”.

A Lei Orgânica do Municipal em seu artigo 23 inciso IV reza que perderá o mandato de vereador aquele que perder ou tiver suspensos seus direitos políticos e o inciso VI para quem sofrer condenação criminal por sentença transitada em julgado. Se for ? votação Carmoni não será cassado se obtiver 2/3 dos votos parlamentares, ou seja, pelo menos 06 votos dos 09 possíveis. Isso porque a Câmara conta com 11 vereadores, mas Carmoni não vota por ser réu e Ednei Carreira por ser o presidente.

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