Bombeiro civil será obrigatório em estabelecimentos

Política
Bombeiro civil será obrigatório em estabelecimentos 06 agosto 2014

Projeto de Lei nº 12/ 2014, que foi aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal, dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma unidade de combate a incêndio e primeiros socorros, composta por equipe de bombeiros profissionais civis, nos estabelecimentos cuja capacitação de lotação varia de 1 a 500 lugares (no mínimo dois bombeiros civis). Já para lotação de 501 a 1.000 lugares exige-se,  no mínimo, cinco bombeiros civis e superior a 1.000 pessoas a cada grupo de 500 acrescentar um profissional.

Essa proposta é assinada pelo vereador André Rogério Barbosa – Curumim (PSDB) e ainda exige dois bombeiros civis por turno de trabalho, de nível básico, combatente direto ou não ao fogo; um bombeiro civil líder por um turno de trabalho, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho; e bombeiros deverão estar com sua reciclagem anual em dia em conformidade com a lei.

O projeto também prevê o uso de equipamentos obrigatórios como uma máscara autônoma por bombeiro civil; balão de oxigênio; material de corte tal como marreta e machado; equipamentos de proteção individual; e kit completo de primeiros socorros. Descumprimento nos termos desta Lei estabelece penalidades como: advertência; multa de R$ 3.000,00; multa de R$ 10.000,00, na reincidência; e suspensão do alvará, até que se regularize. Valor da multa será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Curumim enfatiza que o projeto se engaja na luta pela segurança dos cidadãos, resguardando e protegendo a vida daqueles que saem de suas casas, seja para ir ao shopping, cinema, teatro, casa de shows, boates, casas noturnas, hipermercados, enfim, para um momento de lazer, diversão ou mesmo obrigação, amparando-os por normas de segurança nesses locais.

A justificativa se baseia no ocorrido no dia 27/01/2013, em Santa Maria, no interior do Rio Grande do Sul, no qual verificou-se uma sucessão de erros que levaram à uma tragédia, acabando por revelar a precariedade das estruturas dos estabelecimentos, que não cumprem normas técnicas básicas de segurança contra incêndios; o que exige mais do que solidariedade às vítimas, como também respeito aos seres humanos que não devem ser submetidos a essa descabida insegurança.

“Vários fatos me levaram a apresentar a propositura, baseada em negligência somada a uma série de outras falhas, principalmente no que se refere ao despreparo das equipes de segurança. Sendo um problema de ordem local e visando garantir a segurança e até mesmo prevenir ações de risco à sociedade, apresentei o projeto e contei com o apoio dos meus colegas para a sua aprovação”, disse Curumim.

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