Um assunto que deverá ser discutida na Câmara Municipal em 2013 será a Atividade Delegada, que é um convênio firmado entre a prefeitura e a Secretaria da Segurança Pública, que permite aos policiais militares desempenharem suas funções nos dias de folgas, procedimento conhecido como bico legal. Os PMs podem trabalhar por, no máximo, 12 dias por mês e a carga horária não pode passar de oito horas por dia. O convênio já vem sendo aplicado em várias cidades do interior paulista.
Esse tema foi pauta de um requerimento apresentado pelo vereador do DEM, Bombeiro Tavares (foto), em parceria com Xê (PSDB) e Curumim (PSDB) e aprovado no segundo semestre de 2012. No documento é sugerido ao Executivo que elabore um projeto de lei para que seja feito o convênio.
Embora eu não tenha sido reeleito minha luta continua para conseguir a criação da gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a ser paga por meio de convênio celebrado com o Município. Sou policial e sei o que esse projeto representa ? nossa classe, disse Tavares, lembrando que o próprio governador Geraldo Alckmin é favorável ? implantação da Atividade Delegada.
Tavares diz que o convênio entre Estado e Prefeitura objetiva implementar o programa com o emprego de PMs em seus horários de folga, fardados e equipados, fazendo escala especial em locais a serem especificados em um Plano de Trabalho. Caberia ao Estado fornecer aos militares empenhados no Programa os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), armamentos e outros meios necessários para o desenvolvimento desta modalidade de policiamento, enfatiza o vereador do DEM.
Também segundo proposta de Tavares, o Estado arcaria com custos e despesas para a realização do convênio, disponibilizando viaturas, manutenção veicular, fornecimento de combustível e outros dispêndios ? operacionalização do programa, com exceção do pagamento de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.
Além disso, o governo poderia selecionar, treinar, capacitar e promover cursos de capacitação específica e atualização aos militares do Estado que serão empregados nesta modalidade de policiamento, bem como promover a orientação aos servidores e funcionários da Prefeitura, sugere. Já ao município caberá coordenar as ações necessárias para efetivação do convênio, com participação direta e efetiva da PM nas tratativas que forem desencadeadas para a implementação do objeto do convênio nos locais onde serão implantados o Programa, completa.
Legislador enfoca que a prefeitura poderá permitir o uso dos imóveis de domínio do município para uso das instalações destinadas a prestar o suporte operacional aos policiais militares, sem prejuízo da edição dos respectivos decretos e da formalização dos termos de permissão de uso.
Deverá ainda a prefeitura apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença permanente da fiscalização policial, ficando a cargo da PM avaliar tecnicamente o pedido e a efetivação da presença policial militar no local indicado. Por fim, depositar o valor correspondente ? s horas efetivas e exclusivas trabalhadas pelo militar do Estado, na atividade objeto deste convênio, finaliza Tavares.
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