O Acontece Botucatu traz novamente em primeira mão a informação de que o Juiz da 26ª Zona Eleitoral, Dr. Josias Martins de Almeida Junior, se posicionou na tarde desta segunda-feira, dia 27, sobre a ação da coligação ‘Somos todos Botucatu’ (PDT / PMB /PTB /PV /PSD), que foi encabeçada na eleição de outubro pelo candidato Mário Ielo (PDT), contra a coligação ‘Botucatu mais forte’ (PSDB / PC do B / PPS / PMDB / PSB / SD / PSL / PSC / DEM / PROS / PMN / PSDC / PP / PTN / PRB / PTC / PT do B / PEN), liderada por Mário Pardini (PSDB), vencedora das eleições em outubro de 2016.
O magistrado julgou improcedente em todos os quesitos citados pela parte requerente. As acusações eram de abuso de poder político, abuso de poder econômico, entre outros. O Ministério Público já havia se manisfestado na última semana pela improcedência da ação.
O processo número 1102-88.2016.6.26.0026 teve audiência no dia 07 de maio. Na oportunidade, corria em segredo de justiça, mas além das acusações descritas, constavam também denúncias de suposta compra de voto em troca de materiais de construção durante a eleição do ano passado por candidato a vereador e assinaturas de contratos por secretários afastados para concorrer a eleição em período em que não respondiam mais pelas respectivas pastas. Além disso, segundo a denúncia, um ônibus municipal teria sido flagrado em carreata antes da eleição.
Figuravam como acusados o ex-prefeito João Cury Neto, o atual prefeito Mário Pardini, vencedor do pleito municipal, o vice-prefeito André Peres, o ex-vice-prefeito Antônio Luiz Caldas, além dos vereadores eleitos Alessandra Lucchesi e Paulo Renato. Segundo o Promotor Paulo Sérgio Abujamra, todos devem ser absolvidos por falta de provas.
“Com todo respeito à Coligação requerente, este Juízo Eleitoral entende que não se pode admitir a condenação dos requeridos em meras ilações e conjecturas despidas de sólido embasamento probatório, e acarretar as gravosas penas do artigo 22, XIV da LC 64/90”, diz trecho da sentença.
O juiz ainda mencionou a palavra prudência para não ‘amesquinhar’ o processo democrático. “É preciso prudência quando do ajuizamento das ações eleitorais e na aplicação das sanções nelas previstas, sob pena de amesquinhar a rigidez do Processo Democrático, até porque se pode perpetuar um indesejado cenário de insegurança jurídica. Assim, às ações e litorais não devem ser manejadas com o propósito de macular as escolhas legitimas do eleitor, mas ao revés, para garanti-las, assegurando, por consequência, a liberdade de voto e, no limite, a legitimidade do processo democrático”, finaliza na sentença o Juiz Dr. Josias Martins de Almeida Junior.
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