Apenas 13 partidos de Botucatu prestaram contas de 2014

Política
Apenas 13 partidos de Botucatu prestaram contas de 2014 18 junho 2015

Na 26ª Zona Eleitoral, que abrange Botucatu, Itatinga e Pardinho, apenas 13 partidos, do total de 47, prestaram contas referentes ao exercício 2014.  Os diretórios estaduais devem entregá-la nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais nas zonas eleitorais. O prazo terminou dia 20 de abril.

Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também devem apresentar até o dia 30 de abril de cada ano a prestação de contas partidárias referente ao exercício do ano anterior. Os diretórios nacionais das legendas devem apresentar a respectiva prestação de contas no TSE.

O chefe do Cartório Eleitoral de Botucatu, Igor Inácio (foto), realça que os partidos políticos devem ficar atentos às novas normas para a prestação de contas anual. A Resolução 23.432 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta as finanças e contabilidade dos partidos dispostas na Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), já foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

A nova resolução prevê um amplo prazo de adaptação para os órgãos partidários ao novo sistema, uma vez que a adoção da escrituração digital e encaminhamento pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) está prevista apenas para o início do próximo ano, o que significa dizer que as primeiras prestações de contas a serem apresentadas pelo novo sistema são aquelas que serão entregues em abril de 2016 pelos órgãos nacionais dos partidos políticos.

O novo texto define que, para o controle das contas partidárias, os partidos políticos terão que abrir, em cada esfera de direção, três contas bancárias. Uma destinada exclusivamente aos recursos recebidos do Fundo Partidário, outra voltada para a movimentação das doações de campanha e uma terceira para “outros recursos”, como doações ou contribuições de pessoas físicas e jurídicas destinadas à constituição de fundos próprios, sobras financeiras de campanha e comercialização de bens e produtos ou realização de eventos.

A resolução também prevê mudanças em relação aos recibos de doações, a utilização ou distribuição de recursos decorrentes de doação de campanhas, e a utilização dos recursos do Fundo Partidário. Os representantes de partidos podem conferir a resolução completa no site do TRE/SP (www.tre-sp.jus.br), disponível em "Legislação", e observar o "Plano de Contas" (Portaria TSE n.º 28 de 2015).

Ponto importante a ser observado é que o Partido Político que tiver as contas julgadas não prestadas, serão eles e os seus responsáveis considerados, para todos os efeitos, inadimplentes perante a Justiça Eleitoral e o registro ou anotação dos seus órgãos de direção e ficará suspenso até a regularização da sua situação, conforme preceitua o artigo 47, § 2º, da Resolução TSE 23.432/14.

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