Acatado veto da gratuidade do transporte coletivo aos 60 anos

Política
Acatado veto da gratuidade do transporte coletivo aos 60 anos 10 agosto 2010

O presidente da Câmara Municipal de Botucatu, vereador Reinaldinho (PR) teve que dar o voto minerva sobre o veto do prefeito João Cury (PSDB) ? emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 035/2010, apresentada pelo vereador do PT, Carlos Trigo sobre a gratuidade ao transporte coletivo a pessoas a partir dos 60 anos de idade. A votação aconteceu na sessão ordinária desta segunda-feira.

Na emenda Trigo sugeria que o benefício da gratuidade do transporte fosse estendido para pessoas que estão na faixa etária compreendida entre 60 a 65 anos. De acordo com o Estatuto do Idoso a gratuidade para o transporte coletivo contempla pessoas acima dos 65 anos de idade, mas Trigo adiantou que essa medida já foi aplicada em outros municípios. Entretanto, por entender que a medida é inconstitucional, o Executivo pediu o veto ? emenda.

Votaram contra o veto os vereadores do PT Carlos Trigo, Professor Gamito e Lelo Pagani, assim como Abelardo (PV) e Professor Nenê (PSB). Favorável ao veto estiveram os três vereadores do PSDB, Fontão, Xê e Curumim, seguidos dos vereadores Dr. Bittar (PCdoB) e Bombeiros Tavares (DEM). Como em plenário a votação ficou em cinco a cinco, o desempate foi feito pelo presidente Reinaldinho (PR) que acatou o veto do prefeito.

“A gente tinha consciência de que íamos perder, pois nós tínhamos cinco votos contra os cinco da situação e o presidente (Reinaldinho) já havia adiantado que votaria favorável ao veto, no caso de um empate. Infelizmente, não poderemos estender o direito ? gratuidade do transporte coletivo para pessoas a partir dos 60 anos, como acontece em outros municípios. Mas, como o prefeito tem a maioria na Câmara, conseguiu manter o veto”, lamentou Trigo.

Já o líder do prefeito na Câmara Municipal, Bombeiro Tavares (DEM), salientou que o veto foi necessário, pois a Empresa Auto Ônibus Botucatu (EAOB), entrou na Justiça contra a gratuidade a partir dos 60 anos e ganhou. “Não é o prefeito que está vetando. Ocorre que o Tribunal de Justiça deu parecer contrário a essa emenda. Não adiantava nada o veto do prefeito ser derrubado e o TJ julgar a medida inconstitucional. Então, nós usamos a coerência”, explicou Tavares.

O prefeito João Cury Neto justificou a negativa de sansão da gratuidade a partir dos 60 anos alegando razões de ordem constitucional e de interesse público. No documento explica que a questão de fixar regras, limites e parâmetros para a gratuidade do transporte coletivo urbano não é de alçada do Poder Legislativo, mas tão somente do Poder Executivo, uma vez que se trata de matéria de pura administração executiva dos negócios municipais, de caráter privativo para o Poder Executivo.

“Não cabe ? Câmara o papel de calcular ou recalcular valores de tarifas e na imposição de gratuidade do transporte coletivo, de modo que qualquer interferência sua nesse assunto fatalmente fará violar a regra constitucional da harmonia e da independência entre os Poderes”, explicou o prefeito, ressaltando que isso ensejaria em prejuízo ? população usuária do transporte coletivo, pois seria refletiva no aumento da tarifa.

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