Ação que pedia impugnação de Mário Pardini é julgada improcedente pela Justiça Eleitoral

Política
Ação que pedia  impugnação de Mário Pardini é julgada improcedente pela Justiça Eleitoral 17 outubro 2020

A ação proposta pela Coligação “Eu Acredito no Diálogo”, encabeçada pelo candidato a Prefeito de Botucatu Izaias Colino (PSL), que pedia a impugnação da candidatura de Mário Pardini (PSDB), da coligação ‘’Botucatu não pode parar”, foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral.

A decisão foi divulgada neste sábado, dia 17. A petição tinha sido direcionada ao Juiz da 26ª Zona Eleitoral e citava a desincompatibilização de Mário Pardini com a Sabesp, empresa onde o candidato se licenciou em 2016 para concorrer na eleição majoritária onde foi eleito Prefeito de Botucatu.

A ação era composta por holerites com descontos após o período de 01/01/2017, quando Pardini já era Prefeito, além de prazos para Desincompatibilização de cargo na oportunidade.

Além disso, o texto citava o processo que culminou no projeto da Represa do Rio Pardo, que está em fase de construção na região do Véu de Noiva. A Coligação “Eu acredito no diálogo” alegou que o Prefeito atuou em defesa dos interesses da Sabesp, que assumiu a responsabilidade das obras.

O Juíz Marcus Vinícius Bachiegas não entendeu desta forma ao proferir a decisão.

“Está demonstrado nos autos (ID 14069410) que o impugnado foi destituído da função de Superintendente da Unidade de Negócio do Médio Tietê em 02 de junho de 2016, passando ao cargo de Analista de Gestão, bem como que foi afastado com remuneração para concorrer a cargo público de 02 de julho a 02 de outubro de 2016. Posteriormente, em 01 de janeiro de 2017, eleito Prefeito Municipal de Botucatu, foi suspenso seu contrato de trabalho sem remuneração”, diz parte da sentença.

Com a decisão, a candidatura de Pardini está deferida pela Justiça Eleitoral. (Confira aqui a decisão na íntegra)

 

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