Somente nas últimas horas, quatro casos de violência doméstica foram registrados em Botucatu, sendo este o crime de maior evidência no cotidiano da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Isso sem falar de ocorrências onde as mulheres se negam a comparecer na delegacia para prestar queixas contra o agressor, mas em muitos delas é necessário que sejam conduzidas ao Pronto Socorro (PS) passar por atendimento médico.
De acordo com a delegada titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) Simone Alves Firmino Tuono, embora a violência doméstica caracteriza-se explícita ou velada, literalmente, praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto) ou parentesco natural (pai, mãe, filhos, irmãos etc.), é em relação aos casais que as ocorrências aumentaram.
As causas mais comuns continuam sendo a desestruturação dos lares e o consumo de drogas, principalmente, o álcool. A violência doméstica é um problema muito sério e difícil de ser controlado, pois acontece dentro do lar, muitas vezes sem testemunhas e necessita de denúncia. Em razão disso a mulher acaba se resignando, sofre agressões constantes e não denuncia seu companheiro, muitas vezes por conveniência, destacou Simone Tuono.
Ela ensina que uma mudança na lei prevê que o agressor pode responder processo, ser enquadrado na Lei Maria da Penha e preso, sem que seja necessário que a própria vítima faça a denúncia. Um parente ou um vizinho que presenciar um crime de violência doméstica pode acionar a Polícia Militar (PM), Guarda Civil Municipal (GCM) e Polícia Civil e fazer a denúncia para que o caso seja investigado.
Posso dizer que nunca se prendeu tanto por violência doméstica e a mulher tem que ser orientada para que não deixe de denunciar o agressor, pois na grande maioria dos casos, acontece a reincidência. A mulher tem que proteger e procurar a polícia para que o inquérito seja feito e enquanto espera a conclusão do processo poderá receber a medida protetiva que proíbe o homem de se aproximar, fixando-se o limite mínimo de distância. O descumprimento da medida protetiva, configura crime de desobediência e o juiz pode decretar a prisão do infrator, ensina a delegada. O que não pode acontecer é esse tipo de crime ficar impune, completa Simone Tuono.
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