Violência doméstica contra mulher continua em alta

Polícia
Violência doméstica contra mulher continua em alta 28 dezembro 2013

Somente nas últimas horas, quatro casos de violência doméstica foram registrados em Botucatu, sendo este o crime de maior evidência no cotidiano da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Isso sem falar de ocorrências onde as mulheres se negam a comparecer na delegacia para prestar queixas contra o agressor, mas em muitos delas é necessário que sejam conduzidas ao Pronto Socorro (PS) passar por atendimento médico.

De acordo com a delegada titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) Simone Alves Firmino Tuono, embora a violência doméstica caracteriza-se explícita ou velada, literalmente, praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto) ou parentesco natural (pai, mãe, filhos, irmãos etc.), é em relação aos casais que as ocorrências aumentaram.

“As causas mais comuns continuam sendo a desestruturação dos lares e o consumo de drogas, principalmente, o álcool. A violência doméstica é um problema muito sério e difícil de ser controlado, pois acontece dentro do lar, muitas vezes sem testemunhas e necessita de denúncia. Em razão disso a mulher acaba se resignando, sofre agressões constantes e não denuncia seu companheiro, muitas vezes por conveniência”, destacou Simone Tuono.

Ela ensina que uma mudança na lei prevê que o agressor pode responder processo, ser enquadrado na Lei Maria da Penha e preso, sem que seja necessário que a própria vítima faça a denúncia. Um parente ou um vizinho que presenciar um crime de violência doméstica pode acionar a Polícia Militar (PM), Guarda Civil Municipal (GCM) e Polícia Civil e fazer a denúncia para que o caso seja investigado.

“Posso dizer que nunca se prendeu tanto por violência doméstica e a mulher tem que ser orientada para que não deixe de denunciar o agressor, pois na grande maioria dos casos, acontece a reincidência. A mulher tem que proteger e procurar a polícia para que o inquérito seja feito e enquanto espera a conclusão do processo poderá receber a medida protetiva que proíbe o homem de se aproximar, fixando-se o limite mínimo de distância. O descumprimento da medida protetiva, configura crime de desobediência e o juiz pode decretar a prisão do infrator”, ensina a delegada. “O que não pode acontecer é esse tipo de crime ficar impune”, completa Simone Tuono.

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