Veículo para em área de mato e cachorra é colocada para fora. Veja imagens
O DEPA (Departamento de Proteção Animal) de Botucatu registrou neste domingo (12) um caso de abandono de animal. O fato ocorreu no bairro Comerciários 2.
O Centro de Acolhimento do Canil recebeu uma denúncia sobre uma cachorra que teria sido abandonada em uma área de pasto. Imagens de uma câmera de monitoramento mostram o exato momento do ato.
Um veículo aparece nas imagens, no momento em que a porta do passageiro é aberta e alguém coloca o animal para fora. Na sequência o carro vai embora tomando rumo ignorado, segundo o DEPA.
Após a denúncia, um boletim de ocorrência foi registrado no plantão da Polícia Civil de Botucatu. Um inquérito policial será aberto para a investigação do caso.
Equipes do Canil foram até o local com o intuito de resgatar a cachorra. Arisca, ela fugiu para a área de pasto, mas continua sendo procurada, segundo o DEPA.
Recebemos essa denúncia ali no comerciários 2, a Polícia Civil já tomou conhecimento, canil, vigilância e veterinários foram acionados, para um relatório desse abandono. A tutora e autora já foi identificada, então já temos a identificação da tutora, desse animal que foi abandonado por ela, flagrada por essas câmeras, e já instaurado o inquérito para a apuração dos fatos. Vale lembrar que esse tipo de crime é inafiançável nessa fase policial, com pena de 5 anos de reclusão. É um fato grave, abandono de animal e configura crime de maus-tratos contra animais. As providências já estão sendo tomadas pela Polícia Civil, com registro de boletim de ocorrência, relatório da Vigilância Ambiental e Departamento Animal e inquérito policial para responsabilizar a tutora que já foi identificada, disse ao Acontece Botucatu o Delegado Seccional de Polícia Civil, Dr. Lourenço Talamonte Neto.
Crime
No Brasil, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei Federal 9.605/98. Em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, teve-se o aumento da pena de maus-tratos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato.
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