Réu surdo/mudo é absolvido de crime de homicídio

Polícia
Réu surdo/mudo é absolvido de crime de homicídio 12 setembro 2013

Fotos: David Devidé

Marcus Vinicius Bachiega, juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Botucatu e presidente do Tribunal de Júri do Fórum de Botucatu coordenou nesta quinta-feira (12) o julgamento do réu Adriano Adalberto de Mello, que nos autos do processo consta como autor de um homicídio tentado cometido contra Fabiano Pereira do Amaral. A particularidade desse júri é que o réu, por ser surdo e mudo, necessitou da presença da professora de libras (linguagem de sinais) Ana Paula Rodrigues de Oliveira Souza.

O réu foi defendido pela advogada Adriana Bogatti Guimarães Rizzo que debateu em plenário com o representante do Ministério Público, o promotor de Justiça, Marcos José de Freitas Corvino, tendo na assistência da acusação a advogada Natália Marques Vasconcelos. Sete pessoas da sociedade botucatuense (cinco mulheres e dois homens), das 25 convocadas, foram sorteadas para compor o Conselho de Sentença.

De acordo com a denúncia da promotoria pública, o crime aconteceu no dia 17 de outubro de 2007, em um terreno na Rua Francisco Figueira, Distrito de Rubião Júnior, quando Adriano Melo desferiu quatro facadas contra Fabiano Amaral causando-lhes lesões que fizeram com ficasse internado vários dias em um hospital.

Na descrição da denúncia ainda consta que os dois se conheciam há 20 anos e um frequentava a casa do outro. No dia dos fatos, Adriano teria ficado enciumado com a presença de Fabiano em sua casa tomando café com sua mãe. Também consta nos autos que Adriano teria sido “abusado” sexualmente por Fabiano.

Adriano saiu de sua casa e ficou em uma esquina próxima aguardando Fabiano e através de gestos o chamou para entrar em um terreno e quando este passou pelo “quebra-corpo” de uma cerca recebeu as facadas, mas mesmo ferido conseguiu de desvencilhar do agressor e fugir.

A advogada criminalista defendeu em plenário a tese de legítima defesa e teve o respaldo do Conselho de Sentença. O juiz Marcus Bachiega leu a decisão dos jurados que na “sala secreta” optaram pela absolvição do réu, que estava aguardando o julgamento em liberdade.

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