Réu que matou desafeto por atropelamento é condenado

Polícia
Réu que matou desafeto por atropelamento é condenado 16 agosto 2012

Fotos: Valéria Cuter

“Condeno o réu Paulo Sérgio Paixão a uma pena de 9 anos e 4 meses de reclusão em regime, inicialmente, fechado por crime de homicídio qualificado privilegiado consumado”. Foi essa a pena imposta pelo juiz presidente do Tribunal de Júri de Botucatu, Marcus Vinícius Bachiega, em julgamento ocorrido nesta quinta-feira no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subsecção de Botucatu.

Paixão teve como defensor em plenário o advogado criminalista Sebastião de Figueiredo Torres, que pediu que o réu fosse condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas o Conselho de Sentença (Júri Popular), formado por quatro mulheres e três homens da sociedade botucatuense, acompanhou a tese do promotor de Justiça, Marcos José de Freitas Corvino que pediu a condenação por homicídio doloso (com intenção de matar) qualificado.

Paulo Sérgio Paixão foi denunciado pela Promotoria Pública como autor de um assassinato cometido no dia 10 de abril de 2010, por volta das 15h45 horas, na Rua Lázaro Ramos Nogueira, próximo ? Praça Botu-Mirim, no Jardim Ciranda. Utilizando-se de um veiculo GM Vectra GL, ano 1998, cor branca, placas CGS-2783, de Botucatu, ele matou Hercílio de Souza, na ocasião com 65 anos de idade.

De acordo com a denúncia, após uma discussão em um bar entre Souza e Paixão, este teria atropelando a vítima, passando por cima do seu corpo por várias vezes. A vítima ficou presa embaixo do carro e acabou estendida em via pública.

A promotoria entendeu que o homicídio se qualificou pelo motivo fútil, dada a desproporção entre a causa originária (discussão banal no interior de um bar) e o resultado (morte). Colhida de surpresa, e sendo atingida pelas costas por um veículo automotor em alta velocidade, a vítima não pôde esboçar qualquer reação, o que caracterizaria a presença da qualificadora do recurso que lhe impossibilitou defesa. Depois do crime, Paixão fugiu e se entregou ? polícia dois dias depois e permaneceu aguardando seu julgamento no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Bauru.

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