
Extingo a punibilidade do réu. Essa frase proferida pelo juiz Marcus Vinicius Bachiega (foto), não foi ouvida pelo réu Valdivino Luiz de Campos, o Valdir Negrão denunciado por crime de homicídio qualificado tentado. Isso porque ele está preso na Penitenciária de Bauru e não compareceu ao seu julgamento em razão da greve de carcereiros.
Durante o julgamento o Conselho de Sentença (formado por quatro mulheres e três homens) desclassificou o crime de homicídio tentado para lesão corporal dolosa que estava prescrito, já que havia sido cometido há mais de 4 anos, ou seja, dia 29 de março de 2007, na Rua Cinco, no Jardim Aeroporto, tendo como vítima Guilherme Araújo da Silva. Segundo a denúncia o crime foi praticado por motivo fútil, consistente em irrelevante animosidade entre grupos.
No dia dos fatos, de acordo com a denúncia, Valdivino acompanhado de um adolescente abordou Guilherme que estava se deslocando para seu trabalho e passou a agredi-lo com socos e tijoladas, causando-lhe graves lesões corporais, sendo necessário permanecer 30 dias internado e só não foi morto por circunstâncias alheias ? vontade dos agressores.
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