Negativa de autoria e insuficiência de provas. Foi com essa tese de defesa que a advogada criminalista Adriana Bogatti Guimarães Rizzo conseguiu convencer o Conselho de Sentença (júri popular) formado por cinco homens e duas mulheres a absolver o réu, Rafael Aparecido dos Santos, acusado de crime de tentativa de homicídio contra Rodrigo Cesar de Campos.
O julgamento aconteceu nessa quinta-feira (28) no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseccão de Botucatu e na denúncia da Promotoria Pública está contido que o réu atentou contra a vida do desafeto no dia 25 de dezembro de 2003, por volta das 18h15, na Avenida 3-C nº 161, região da Cohab IV.
Neste dia, de acordo com a denúncia, a vítima acompanhada de alguns amigos foi até a casa de Rafael que fazia um churrasco com familiares para cobrar o furto de um boi que havia desaparecido do seu sítio e ambos passaram a discutir. A discussão se transformou em uma briga generalizada na rua.
Foi, então, que Rafael teria entrado em sua casa apanhado uma espingarda cartucheira e atirado contra Rodrigo, atingindo sua região abdominal, causando-lhes graves lesões, sendo socorrido pela equipe de resgate do Corpo de Bombeiros, permanecendo 13 dias internado.
Desde que foi apontado como autor do crime, o réu negou sua participação. Não deixou de reconhecer que esteve na briga, mas garante que nunca teve espingarda, arma do crime que não foi encontrada. O júri acatou a justificativa e optou pela absolvição.
Os trabalhos foram presididos pelo juiz titular da 2ª vara Criminal da Comarca Marcus Vinícius Bachiega, tendo como representante do Ministério Público, o promotor de Justiça Marcos José de Freitas Corvino, que entendeu que não havia provas suficientes para condenar o réu.
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