Quatro anos e oito meses de reclusão e mais 14 dias-multa. Foi esta a pena imposta pelo Juiz titular da 1ª Vara de Botucatu, Josias Martins de Almeida Júnior, a Jairo Luiz de Campos, conhecido como Jairinho, por crime de danos ao patrimônio público.
Esse cidadão foi denunciado pela promotora de Justiça Mary Ann Gomes, como um dos autores de um incêndio contra duas viaturas da Polícia Civil que estavam estacionadas na garagem do 3º Distrito Policial (DP), que funciona na Rua José Maurício de Oliveira, nº 301, região da Cohab I. O crime aconteceu no início da madrugada do dia 15 de maios de 2006 e estava tramitando na Justiça.
Consta que Jairinho, acompanhado de outros dois comparsas, que ainda não foram julgados, ateou fogo nas viaturas policiais VW Parati, ano 1988, placas BPY-5892 e um GM Kadet, ano 1997, placas BPY-5954. O incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio alheio, público e particular, diz a denúncia.
Os três indiciados mediante escalada transpuseram o muro do imóvel que guarnece o 3º DP e atearam fogo nas duas viaturas, mediante a utilização de gasolina. O fogo alastrou-se e estourou os vidros da biblioteca instalada no interior daquela delegacia, além de expor em perigo para residência situada nas imediações.
Na ocasião dos fatos, a autoridade civil responsável por aquele DP era o delegado Carlos Antônio Improta Julião Filho que hoje responde pela titularidade da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE). Depois de analisar o processo e a gravidade do crime cometido, o juiz titular da 1ª Vara entendeu que o caso era de condenação e aplicou a pena prevista em lei.
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