Rapaz de 18 anos é acusado de crime de pedofilia

Polícia
Rapaz de 18 anos é acusado de crime de pedofilia 30 agosto 2012

Fotos: Valéria Cuter

Uma operação realizada pela Polícia Civil, através da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), em conjunto com a Polícia Militar (PM), resultou na detenção de um rapaz de 18 anos de idade acusado de crime de pedofilia. Ele foi denunciado, anonimamente, e estava sendo investigado já há algumas semanas e o juiz da Vara da Infância e Juventude Josias Martins de Almeida Júnior expediu o mandado de busca e apreensão.

Os policiais se deslocaram até a residência do acusado que fica em uma fazenda em área do Município de Botucatu e constataram que em seu computador havia vários filmes pornográficos de homens adultos praticando sexo com crianças e adolescentes. Quando a polícia chegou ao local, o acusado estava trabalhando como tratorista.

Questionado, ele alegou que, realmente, havia baixado os filmes, mas não sabia que era proibido. “Baixei esse filmes quando era adolescente e eles ficaram no meu computador, mas não sabia que era proibido. Eram (os filmes) pra eu ver e não passei isso pra ninguém. Nem minha família sabe disso e quando queria assistir, me trancava no quarto”, salientou o acusado.

Conduzido ? Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) ele prestou depoimento ? delegada Simone Alves Firmino Tuono, que encaminhou o computador apreendido para realização de perícia e abriu o inquérito policial para que tudo seja apurado. Após ser ouvido, ele acabou sendo liberado, mas o trabalho investigativo continua. Até que tudo seja elucidado o nome e demais dados que possam identificar o averiguado será mantido em segredo.

O rapaz deverá responder pelo artigo 241-B do Código Penal, que reza que adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, gera uma pena de reclusão que varia de 1 a 4 anos, e multa. A possibilidade de absolvição é pequena porque a lei é taxativa. Mas, se condenado, não deve ficar preso já que pena máxima é de 4 anos. Pela nova lei crimes com até 4 anos de pena permite que o acusado pague fiança. Entretanto, fica constado nos antecedentes criminais.

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