A juíza Corregedora da Comarca de Botucatu, Adriana Toyano Fanton Furukawa, definiu que nenhum dos presos da Cadeia Pública de Botucatu irá ser beneficiado com a saída temporária do Dia dos Pais, conhecida no dialeto carcerário como saidinha. Atualmente a Cadeia Pública de Botucatu está, parcialmente, interditada e conta com 113 presos (até as 11 horas desta quinta-feira), divididos em dez celas, média de, aproximadamente, 11 presos por cela.
Foi a própria juíza Corregedora que determinou a interdição parcial da cadeia no ano passado, em razão da superlotação, chegando a alojar 26 presos por cela, que foi construída para ter apenas 06 presos. Por conta da interdição parcial, a cadeia de Botucatu não pode receber mais do que 120 presos.
A juíza entendeu que nenhum dos presos atuais possui os requisitos necessários para usufruir do benefício. Em outras cadeias onde o benefício será aplicado, os presos deverão ser liberados na tarde de sexta-feira (dia 12) e só retornarão no final da tarde de segunda-feira (dia15).
De acordo com o artigo 122 da Lei de Execuções Penais (LEP) vigente o preso tem direito a saidinha em determinadas épocas do ano: Dia dos Pais, Dias das Mães, Páscoa, Finados e Natal/Ano Novo. Outra maneira do preso conseguir o benefício é estar frequentando curso supletivo profissionalizante ou curso de 2° e 3° grau, na comarca da execução.
Essa saída é deferida pelo juiz de acordo com uma série de pré-requisitos, como o cumprimento de 1/6 da pena, bom comportamento, entre outros. A situação de cada pedido para usufruir do benéfico é avaliada, isoladamente, pela magistratura, depois de ouvir a direção da prisão que convive com os presos.
A LEP entende que a saída temporária do preso sem vigilância é uma etapa da ressocialização do apenado, que tem a oportunidade de ir voltando aos poucos para a convivência familiar e social. Também diz a lei que é um meio de o preso desenvolver o seu senso de responsabilidade.
Entretanto, se o preso não voltar dentro do prazo estabelecido, será expedido um mandado de prisão e o apenado, além de perder as futuras saídas, tem a regressão da pena. Outro detalhe é que a Lei não limita a quantidade de presos a serem beneficiados num determinado dia, no mesmo presídio, visto que trata-se de um direito e não uma concessão voluntária.
Outras saídas da cadeia que podem ser autorizadas a apenados, essas com escolta, são em caso de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheiro (a), ascendente (pai, mãe, avô, avó), descendente (filhos) ou irmão, ou quando houver necessidade de tratamento médico.
Foto: Valéria Cuter
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