Polícia Militar Ambiental encontra animais em cativeiro e armas para caça em Botucatu

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Polícia Militar Ambiental encontra animais em cativeiro e armas para caça em Botucatu 11 setembro 2017

 

A Polícia Militar Ambiental registrou no fim de semana um caso de disparo de arma de fogo, posse ilegal armas para caça e animais em cativeiro. Diz relatório, que durante patrulhamento ambiental e em deslocamento para o bairro Erbo, a equipe da viatura 01320 deslocou-se aos fundos do loteamento Indaiá.

Por lá os policiais tinham conhecimento que o local é frequentado esporadicamente por indivíduos que praticam caça de animais silvestres. Ao entrarem pela estrada de terra, em uma fazenda, foi possível escutar dois disparos de arma de fogo.

A equipe desembarcou da viatura e foi por uma trilha na mata que leva a um lago. Lá encontraram uma arapuca e um “laço” para caça de pássaros e pequenos animais silvestres.

O material foi destruído no local. Os policiais então foram até a residência do caseiro da Fazenda, onde após entrevista, informou que foi o autor dos disparos. Ele fraqueou a entrada em sua casa. No interior da residência foram encontrados ao lado do guarda roupa de seu quarto uma espingarda com bandoleira, descarregada, calibre 32.

Ainda no quarto encontraram uma caixa contendo dois cartuchos deflagrados e quatro intactos do mesmo calibre, dois estojos de munição 32 (uma de espingarda e uma de revólver), trinta e nove espoletas e um pequeno pote com pólvora, além de um dispositivo interno de uma espingarda.

No interior da cozinha um papagaio verdadeiro, ave da fauna silvestre e no fundo da residência um jabuti-piranga. Diante dos fatos, foi elaborado auto de infração ambiental com valor de R$ 1 mil, por ter em cativeiro dois animais da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental competente.

Participaram da ocorrência os policiais Cabo Claudimir, Cabo Andrade e Cabo Fonseca. Foi dado voz de prisão, sendo que materiais e autor foram conduzidos ao plantão policial, onde a Delegada Ana Paula Baston Teodoro Bengozi elaborou boletim de ocorrência e ratificou a voz de prisão. Foram infringindo os artigos 12 e 15 da lei 10826/03 e artigo 29 da lei federal 9605/98.

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