Polícia de Botucatu vai investigar atestado médico falsificado

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Polícia de Botucatu vai investigar atestado médico falsificado 17 outubro 2024

Documento foi apresentado por funcionária de uma empresa da cidade

A Polícia Civil de Botucatu deve instaurar um inquérito para investigar um atestado de saúde falsificado. O documento foi apresentado por uma funcionária de uma empresa da cidade no mês de setembro. O setor de RH desconfiou e procurou o hospital onde trabalha a médica que teria afastado a funcionária por motivos de saúde, porém, o hospital respondeu que o atestado não havia sido fornecido à paciente.

Diante dos fatos, um boletim de ocorrência foi registrado para apurar a responsabilidade da emissão e falsificação do atestado.

“Nós trabalhamos com a linha de que a paciente tenha falsificado o documento. Essa não é a primeira vez que esse tipo de situação chega à polícia. Em uma oportunidade o funcionário de uma empresa falsificou um atestado dando a si mesmo 120 dias de licença e foi punido. Vamos ouvir agora os envolvidos para esclarecer o que realmente houve nesse caso”, disse o Delegado Seccional da Polícia Civil de Botucatu.

Além de ser um crime, a falsificação de atestados médicos geram uma enorme despesa ao setor patronal. A responsável pelo RH da empresa que flagrou a situação, disse que será feito um levantamento de todos os atestados recebidos para averiguação.

“Queremos descobrir se essa ação é recorrente e se há um esquema de falsificação desse tipo de documento, que além de ser um crime, causa enormes prejuízos às empresas. Internamente faremos um levantamento de quais médicos e especialidades são os mais recorrentes e vamos aguardar o trabalho da polícia”, disse a responsável de RH.

De acordo com a lei brasileira, a ausência justificada ao trabalho, por motivo de doença, é um direito do trabalhador. Mas, se não houver a correspondente justificativa, o funcionário poderá ser demitido por justa causa. E a falsificação de um atestado médico pode levar a responsabilidade na esfera criminal.

O atestado médico poderá ser considerado falso:

1) Em razão da sua natureza material, em que é elaborado por uma pessoa que não possui habilitação para a emissão do documento;
2) Em razão da natureza ideológica, pois, ainda que subscrito por profissional habilitado, o seu conteúdo não é verdadeiro; e
3) Quando, embora o atestado seja legítimo, fica comprovado que o documento foi adulterado.

De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, todo e qualquer médico que possua a sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) poderá emitir um atestado, sendo que este documento não poderá conter nenhuma rasura.

Para elaboração do atestado, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.658/202 [4], o atestado médico deve: especificar o tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente; estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente; registrar os dados de maneira legível; identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM.

O atestado falsificado poderá trazer implicações tanto no contrato de trabalho, quanto na esfera penal. O Código Penal dispõe, em seus artigos 296 a 305, das penalidades previstas para o crime de falsificação documental. Já o artigo 80 do Código de Ética da Medicina traz as implicações éticas ao profissional médico que expedir o atestado em desacordo com a verdade.

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