Durante o patrulhamento nesta madrugada de quarta-feira, dia 15, no início da estrada AHB 171, próxima à fazenda Itaquerê, a equipe da Polícia Ambiental notou a presença de um veículo que se deslocava sentido Rodovia SP-191, cruzando no contra fluxo com a viatura.
Foi dada ordem da parada ao condutor do veículo, Mitsubishi L200, município de São Bernardo do Campo/SP. Após abordagem e busca pessoal, nada de irregular foi constatado, mas na carroceria havia um pouco de grão (milho) e no interior do veículo foram localizadas roupas e documentos de outras três pessoas.
Ao ser indagado sobre o que fazia no local e a quem pertenciam as roupas e documentos, o suspeito alegou ser de seu irmão e outros dois amigos e que teria deixado ali para irem pescar. A equipe acompanhou o veículo por aproximadamente 300 metros, quando abordou outros três indivíduos saindo na mata, sendo que dois deles portavam arma de fogo, com espingarda calibre ‘12’ municiada e mais seis cartuchos intactos no bolso da calça e em uma mochila preta um revólver calibre ‘38’ municiado com seis munições, sendo cinco intactas e uma deflagrada.
Também foi abordado um outro homem que postava uma espingarda calibre ‘28’ municiada além de mais seis cartuchos intactos do mesmo calibre.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos envolvidos, sendo os indiciados e armamentos e munições conduzidos ao Plantão Policial de Botucatu, onde foi ratificada a voz de prisão por “Porte Ilegal de Arma de Fogo” (Art. 14 Lei n° 10.826/06) e apreensão do material bélico. Durante a condução da parte ao distrito policial não foi necessário o uso de algemas.
Os envolvidos permaneceram à disposição da justiça, no entanto, foi arbitrado fiança no valor de R$ 2.000,00 para um e R$3.000,00 para outro. Os valores foram pagos e os mesmos vão responder em liberdade.
“Administrativamente elaborado autos de infrações ambientais aos qualificados envolvidos, conforme Artigo 25 da SIMA 05/2021 pela prática de caça (estarem em locais típicos de tal prática portando instrumentos e petrechos para tal atividade) no valor de R$ 1.000,00, que foram por estar em área de proteção ambiental”, diz nota da Polícia Ambiental.
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