Equipes da Polícia Ambiental efetuaram neste sábado, dia 30, uma fiscalização durante a operação Pré-piracema na região do município de Botucatu. A ação tinha o objetivo de constatar eventuais ilícitos na esfera ambiental e penal.
A ação ocorreu no bairro Ponte do jau, na rodovia SP-191, município de Anhembi. Local é considerado ponto crítico em atividade de beneficiamento de pescado e comércio ilegal de peixes.
Na chegada a um estabelecimento comercial, com a autorização da proprietária, foi realizada a fiscalização, sendo localizada uma grande quantidade de pescado. Os peixes estavam acondicionados em um freezer e geladeiras, todos de forma irregular.
Consta em boletim de ocorrência que o local é uma colônia de pescadores, onde existem alguns estabelecimentos comerciais que vendem pescados beneficiados de forma irregular e sem nenhuma condição higiênica.
Durante a fiscalização foi realizado contato com uma mulher, que ao tomar conhecimento da vistoria, franqueou a entrada da patrulha e acompanhou o trabalho.
Foi constatada em um cômodo a existência de um freezer e geladeira as seguintes quantidades:
-31 kg de filé de tilápias
– 23,83 Kg de filés de corvina
– 1,50 Kg de piranha
– 1,20 Kg de lambari
Todos os peixes estavam já embalados para venda e impróprios para o uso, com gatos, varejeiras, cheiro extremamente forte de itens podres e totalmente insalubres, ressalta boletim de ocorrência.
Também foram encontrados em outro freezer 380 Kg da espécie curimba e 100 Kg de armal. Ambos os produtos apresentados com nota Fiscal da cidade de Rosana-SP, porém, estes itens estavam embalados e vedados para o consumo.
Ao ser indagada, a mulher alegou ser pescadora profissional e que faz filés para venda e armazena em suas geladeiras, sendo esse o único meio de ganhar a vida. Confirmou que não possui autorização do órgão competente para tal atividade. Salientou ainda que em nenhum momento a Colônia dos Pescadores prestou algum tipo de orientação ou indicação.
Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental em nome da proprietária por transportar, comercializar, beneficiar e armazenar espécies provenientes da coleta e pesca proibida.
A legislação diz o seguinte sobre as penalizações aplicadas:
Anexo I do Decreto Estadual nº 63.853-18, sem comprovação e sem autorização do órgão competente, infringindo o disposto no artigo 35, § 1º, inciso III, da resolução SMA 048/14, sendo arbitrada multa simples: advertência haja vista o valor total de R$ 24,00 (R$40,00/kg x 1,20 = R$ 48,00); multiplicado por R$40,00 devido constar no GPO o ato de comercialização e o peixe constar em lista e estar sobre exploração.
E outro Auto de Inflação por Armazenar pescado sem comprovação e sem autorização do órgão competente, infringindo o disposto no artigo 35, § 1º, inciso IV, da resolução SMA 048/14, sendo arbitrada multa simples: R$ 1.120,06 (R$40,00/kg x 56,03 = R$ 2.241,20); multiplicado por R$40,00 devido constar no GPO o ato de comercialização e o peixe constar em lista e estar sobre exploração.
Foram apreendidos 57,23 kg de peixe no total, em condições más condições higiênicas. O material apreendido foi destinado ao aterro sanitário de Botucatu.