A Polícia Militar Ambiental registrou nesta quarta-feira, dia 15, uma grande apreensão de objetos na cidade de Anhembi, distrito de Piramboia. Após denúncia, uma equipe se deslocou até a Cohab do município.
Durante a vistoria em um imóvel, com a entrada franqueada, foram localizados logo de cara três Papagaios Verdadeiros “Amazona aestiva” em cativeiro. No mesmo cômodo foram também os seguintes objetos:
– 08 (Oito) cápsulas carregadas de calibre .32, sendo seis da marca Lapua e dois da marca CBC, todos intactos;
– 55 (Cinquenta e cinco) cartuchos calibre 28, sendo cinquenta e quatro intactos e um deflagrado, todos da marca CBC;
No quarto do casal, embaixo da cama, enrolada em uma blusa azul, foi localizada uma Espingarda Calibre 28 da marca Boito, sem munição e com numeração aparente “177870”, em bom estado de conservação. Em um terceiro cômodo, que servia de depósito para guarda de ferramentas e materiais diversos, foram localizados os seguintes itens:
– 05 (Cinco) cápsulas carregadas calibre 7.62 intactas, da marca DWN;
– 06 (Seis) cápsulas carregadas calibre .38 intactas, sendo cinco da marca CBC e um da marca Lapua:
– 01 (Uma) cápsula carregada calibre .380 intacta, da marca FC;
– 17(Dezessete) cápsulas carregadas calibre .22 intactas, da marca CBC;
– 05 (Cinco) frascos de plástico contendo um total de 377,89 gramas de pólvora;
– 04 (Quatro) frascos de plástico contendo um total de 478,19 gramas chumbo;
– 02 (Dois) frascos de plástico contendo um total de 38,17 gramas de espoleta;
– 01 (Uma) Lanterna para cabeça da marca J.W.S;
– 01 (Um) cinturão de couro, com compartimentos para munições;
Neste mesmo cômodo, havia ainda um freezer vertical contendo em seu interior:
– 01 (Uma) peça de pernil de Javali, pesando 4,250Kg e mais 4,155Kg de lingüiça de Javali.
Participaram da ocorrência os policiais Sargento Magorbo, Cabo Foglia e Soldado Sarto.
Os crimes da ocorrência –
Como medida administrativa, foi lavrado auto de infração por manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro, conforme artigo 25, §3°, inciso III da resolução SMA 048/14. No valor total de R$1.500,00. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante ao indiciado, por posse ilegal de arma de fogo e munição de calibre permitido, capitulado no artigo 12 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), posse ilegal de munição de calibre restrito, capitulado no artigo 16 da lei e por ter em cativeiro animais da fauna silvestre, capitulado no artigo 29, § 1º, inciso III da lei 9.605/2008. Sendo a parte e materiais conduzidos ao distrito policial de Anhembi, onde o delegado de Polícia, ratificou a voz de prisão em flagrante, elaborando o BOPC.