Polícia Ambiental alerta sobre período da piracema

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Polícia Ambiental alerta sobre período da piracema 04 novembro 2013

A Polícia Militar Ambiental de Botucatu alerta os pescadores amadores e profissionais que já está iniciada ? época da piracema, que é o período de desova dos peixes. As normas fixam o dia 1º de novembro de 2013 como início das restrições de pesca e o dia 28 de fevereiro de 2014 como final.

Durante esse período o patrulhamento será intensificado pela Ambiental de Botucatu, que atende a 26 municípios da região, agregando uma população estimada em 500 mil habitantes e as três maiores represas do Estado de São Paulo: Barra Bonita, Chavantes e Jurumirim. O território alcança 15 mil quilômetros quadrados de área terrestre, 1.000 quilômetros quadrados de rios e 1.500 quilômetros quadrados de represas.

Está, portanto, proibida a pesca para todas as categorias e modalidades nas lagoas marginais; a 500 metros (500m) de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros da montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico e de mecanismos de transposição de peixes; até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras.

Também fica proibida a captura, transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança; utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor; e uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.

Por outro lado, fica permitida durante a piracema a pesca em rios da Bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não consideradas proibidas; a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu.

Também o pescador pode praticar a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais; e o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.

O cabo Christófalo destaca que é necessário que o pescador conheça seus direitos e deveres quando for praticar a pesca. “A Polícia Ambiental não quer estragar o lazer de quem quer que seja, mas tem, por força de lei, que punir aquelas pessoas que não respeitam as normas pesqueiras, como a piracema, que incluem tamanho de peixes, quantidade, maneira de pescar sem predação, entre outras coisas. Qualquer dúvida a gente está aqui para atender a quem nos procura”, coloca o PM, lembrando que o telefone da Ambiental é (14) 3882-6070.

As restrições na pesca durante o período da piracema, continua o PM, tem como objetivo garantir que os peixes nativos da região possam se reproduzir. “O período da piracema é fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas do Estado e a polícia está atenta para fazer com que as normas sejam cumpridas”, alertou.

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