Pensão alimentícia leva mais um devedor pra cadeia

Polícia
Pensão alimentícia leva mais um devedor pra  cadeia 11 agosto 2010

No início da madrugada desta quarta-feira, a Polícia Militar (PM) em patrulhamento pela Avenida Conde de Serra Negra, região do Bairro Serra Negra, efetuou a prisão de um cidadão de nome Rodrigo Aurélio Batista de Oliveira, de 29 anos de idade.

Durante a abordagem, fazendo levantamento da ficha criminal de Oliveira, os policiais constataram que se tratava de um cidadão procurado pela Justiça por falta de pagamento da pensão alimentícia determinada pelo juiz.

Ele foi conduzido até o Plantão Permanente e apresentado a autoridade policial civil que determinou seu recolhimento ? Cadeia Pública de Porangaba. Além de ter seu nome “fichado” na polícia esse cidadão terá outro problema a resolver: tirar seu nome do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Isso porque o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo decidiu, no início de julho, que o nome de um pai devedor de pensão alimentícia deve ser inscrito no SPC. Apenas a quitação dos débitos permite a retirada do nome do cadastro.

O Juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu José Antônio Tedeschi (foto) diz que a medida coercitiva que a lei prevê para o pagamento de pensão é a prisão, onde a pessoa pode permanecer reclusa (presa) de 30 até 90 dias.

“A lei acaba sendo rigorosa porque é uma obrigação especial. “Temos que pensar que a pensão alimentícia é devida em favor do menor que é uma pessoa em desenvolvimento, que precisa se alimentar. Se ele não se alimentar hoje, de nada vai valer se alimentar daqui a 10 anos. A carência que tiver no organismo não vai ser revertida para o futuro. Para se tornar um adulto saudável, a pessoa tem que ter sido bem alimentado na sua infância e adolescência. É assim que pensa a jurisprudência para esses casos”, explica Tedeschi.

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