Pensão Alimentícia leva mais dois devedores ? cadeia

Polícia
Pensão Alimentícia leva mais dois devedores ?  cadeia 22 agosto 2015

Em duas prisões realizadas em diferentes pontos do muncípio, a Polícia Militar realizou a prisão de dois homens que estavam com a prisão expedida pela justiça pelo não pagamento de pensão alimentícia e constavam na lista de pessoas procuradas. A prisão para esses casos varia de 30 a 90 dias.

Uma das prisões foi feita pelo sargento Laudo e cabo Luiz Alberto, na Rua Pedro Figueiredo, no Distrito de Rubião Júnior, onde estava o indiciado, Aron Monteiro da Silva, de 22 anos. Esse rapaz já foi preso por flagrante de furto por diversas vezes e em todas, justificou a autoria dos delitos alegando que é dependente químico.

Pela Rua Quntino Bocaiúva, região central da cidade, os policiais militares Roberto e Barbosa deram voz de prisão a um senhor de 53 anos. Em patrulhamento os policiais receberam a informação de que esse cidadão estava no interior de um bar.  A guarnição foi até o local e deu a voz de prisão.

E essas ocorrências recentes trazem à tona o questionamento de que, embora não seja considerado crime grave, muitas pessoas acabam sendo presas por descumprir o compromisso judicial e esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros.

Segundo o juiz de Direito José Antônio Tedeschi (foto), a partir da Constituição de 1988, o casal tem seus direitos, como suas obrigações legais. “A lei acaba sendo rigorosa porque é uma obrigação especial. Temos que pensar que a pensão alimentícia é devida em favor do menor que é uma pessoa em desenvolvimento, que precisa se alimentar. Se ele não se alimentar hoje, de nada vai valer se alimentar daqui a 10 anos”, compara Tedeschi.  “Para se tornar um adulto saudável, a pessoa tem que ter sido bem alimentado na sua infância e adolescência. É assim que pensa a jurisprudência para esses casos”, acrescenta.

O valor a ser pago, segundo o juiz de Direito, deve observar a necessidade do filho e possibilidade financeira de quem está obrigado a prestar os alimentos. “Como regra a pensão deve ser paga até que o filho complete 18 anos ou se emancipe (case, por exemplo, antes disso), mas há exceção para que o pagamento se estenda até os 24 anos, caso o filho esteja cursando faculdade”,  explica Tedeschi.

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