Pensão Alimentícia continua levando devedores ? cadeia

Polícia
Pensão Alimentícia continua levando devedores ?  cadeia 17 julho 2010

Na madrugada deste sábado a Polícia Militar realizando o patrulhamento pela Rua Pedro Figueira, na região de Rubião Júnior, efetuou a prisão em flagrante de um home de 39 anos de idade.

Esse cidadão foi abordado durante a madrugada e ao fazer o levantamento de sua vida pessoal, os policiais constataram que ele estava sendo processado pela Justiça por não pagar Pensão Alimentícia. Ele foi conduzido ao Plantão Permanente onde prestou depoimento e foi recolhido ? Cadeia Pública de Porangaba.

O caso envolvendo o homem não é isolado. Muitos homens que não tem passagens policiais acabaram sendo presos por falta de pagamento de pensão. Para falar sobre esse assunto e com o intuito de orientar os devedores, a reportagem do {n}Acontece{/n} realizou uma entrevista com o Juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu José Antônio Tedeschi (foto) é um dos mais respeitados e competentes magistrado que atuam na Comarca.

O magistrado relata que a partir da Constituição 1988, o casal tem seus direitos, como suas obrigações legais. Por isso tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem.

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“A pensão é cobrada de duas formas no Brasil. As prestações mais recentes, aquelas que a jurisprudência fixou como sendo até as três últimas vencidas antes de entrar com o processo de execução, guardam ainda caráter alimentar, por esse débito que são três parcelas, mais as que se vencem no curso do processo, o devedor pode ser preso”, adverte Tedeschi. Ele lembra que as prestações vencidas mais antigas já perderam o caráter alimentar e só são cobradas mediante penhora, como uma execução normal, não cabe mais prisão. A medida coercitiva que a lei prevê para o pagamento de pensão é a prisão, onde a pessoa pode permanecer reclusa (presa) de 30 até 90 dias.

“A lei acaba sendo rigorosa porque é uma obrigação especial”, comenta o magistrado. “Temos que pensar que a pensão alimentícia é devida em favor do menor que é uma pessoa em desenvolvimento, que precisa se alimentar. Se ele não se alimentar hoje, de nada vai valer se alimentar daqui a 10 anos. A carência que tiver no organismo não vai ser revertida para o futuro. Para se tornar um adulto saudável, a pessoa tem que ter sido bem alimentado na sua infância e adolescência. É assim que pensa a jurisprudência para esses casos”, explica Tedeschi.

Ele revela que os processos de separação cresceram de maneira absurda. E o que leva ? falência de uma relação é uma série de fatores, não dá para especificar se prepondera ? infidelidade, abandono de família ou alcoolismo. “Varia de caso a caso. No contexto geral percebo que falta um pouco de paciência, de diálogo, de um ouvir o outro. A vida em comum requer esse tipo de atenção. Se a pessoa se fecha no aspecto individual, a chance de sucesso da vida conjugal é pequena”, complementa.

Fotos: Fernando Ribeiro

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