A Câmara dos Deputados aprovou esta semana, em sessão extraordinária, projeto de lei que aumenta a pena de 2/3 até o dobro para a prática do tráfico de crack. A proposta, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), altera o texto do artigo 33 da Lei 11.343/06, que prevê ao traficante reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. Para entrar em vigor o texto terá que passar pela avaliação do Senado Federal. Se a proposta for aprovada pelos senadores e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a punição a quem vende crack poderá chegar a 30 anos de prisão.
O projeto aprovado também aumenta a pena de quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de crack, assim como quem produz, compra, vende e transporta sem autorização matéria-prima destinada ? preparação de crack. Hoje, a pena prevista para esse tipo de crime é de detenção de 1 a 3 anos.
A pena também poderá ser aumentada para quem oferecer crack, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. A pena atual para esse crime é detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa.
Os efeitos da droga sobre o organismo do usuário equipara-se ao envenenamento de alta letalidade e a pena tem de ser proporcional ao (efeito) causado pela droga, afirma Paulo Pimenta, que pretende equiparar o tráfico de crack ao crime de envenenamento de água potável, que é punido com, no mínimo, dez anos de reclusão.
Segundo ele, o tráfico de crack merece punição mais severa porque a droga provoca dependência mais rapidamente que outras substâncias ilegais. Não é justo punir alguém que venda maconha na mesma dimensão de alguém que vende crack. Ainda que as duas sejam ilícitas, o estrago feito pela maconha não é o mesmo do que o do crack, compara. A legislação brasileira sobre drogas está obsoleta e há 20 anos o Brasil tinha lança-perfume e maconha. Hoje, o crack e a cocaína invadiram a sociedade e nós precisamos fazer esses ajustes, emenda.
O delegado titular da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE), de Botucatu, Carlos Antônio Improta Julião Filho, aprovou a iniciativa alegando que o crime de tráfico de crack, por ser hediondo, leva a degradação familiar, pois um dependente químico não mede consequencias para conseguir dinheiro para comprar o crack e acaba entrando para a marginalidade. Na maioria dos casos dilapida o patrimônio da própria família.
Nós não só aprovamos como aplaudimos essa iniciativa e esperamos que ela entre em vigor para que a pena para o traficante seja mais pesada. Isso, obviamente, não vai acabar com o tráfico de crack, mas manter o traficante mais tempo longe da sociedade vai conter a disseminação do uso, defende o delegado.
Julião Filho alega que, atualmente, a lei prevê uma série de atenuantes que faz com que a pena mínima que é de 5 anos, caia para 1 ano e 8 meses. A pena pode cair de 1/6 a 2/3, caso o acusado seja primário, possua bons antecedentes, não esteja ligado a nenhuma organização criminosa, entre outros enumera o delegado da DISE. Por isso entendo que, quanto mais rigorosa for a pena, menor será o número de pessoas a se aventurar no submundo do tráfico, complementou.
Foto: Valéria Cuter
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