Com a atualização da situação eleitoral de Itatinga, foi anunciada a data em que serão realizadas as novas eleições no município: 02 de Julho de 2017. A nova votação será realizada em virtude da impugnação do candidato Airton Faria, PSDB, que perdeu recursos em todas as instancias.
Nesta quinta-feira, 23, será realizado o reprocessamento dos votos, atualizando a situação do candidato Faria para 0 voto, anulando a votação que ele recebeu no dia 03 de outubro do ano passado.
“Com a decisão de novas eleições, o cartório eleitoral deverá reprocessar os votos da eleição ordinária no sistema de totalização (Gerenciamento) de forma a constar a nulidade dos votos para o candidato. Para isso, deverá antes de tudo, fazer a atualização da situação dos candidatos envolvidos no Sistema de Candidaturas – CAND (prefeito e vice) imprimindo o relatório Histórico de Julgamento. Em seguida, tratando-se do candidato mais votado, é necessário fazer um RDJ: registro de decisão judicial, que consiste em alterar a destinação dos votos conforme a decisão do juiz eleitoral a respeito da validade dos votos”, informou a Justiça Eleitoral.
No último dia 08 de março, o Tribunal Superior Eleitoral negou os embargos dos candidatos Ailton Faria (PSDB) e Paulo Apolo (PV). O primeiro, mais votado no pleito de outubro, teve sua candidatura indeferida em todas as instâncias e o segundo, que buscou a reeleição, tentava assumir após a segunda colocação nas eleições. O TSE havia pautado o julgamento dos Embargos Declaratórios por parte de Ailton Faria e Embargos Infringentes de Paulo Apolo.
Em novembro de 2016 o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve, por decisão unanime, posicionamentos anteriores de primeira e segunda instâncias de impugnar a candidatura de Ailton Faria (PSDB) que obteve 4.583 votos, mas não pode ser considerado vencedor. Paulo Apolo (PV) não pode comemorar com seus 3.214 votos em segundo lugar nas eleições de 02 de outubro. Ambos entraram com embargos após a decisão da corte.
Atualmente José Geraldo Celestino de Oliveira (PSDB) exerce interinamente a função de Prefeito. Eleito vereador e presidente Legislativo, ele enfrenta a ameaça de uma Comissão Processante por uso indevido do carro oficial.
Relembre o caso
Aílton Fernandes de Faria teve sua candidatura indeferida pelo Juízo da 26ª Zona Eleitoral por ter tido suas contas rejeitadas quando prefeito nos anos de 2011 e 2012. O candidato pelo PSDB recorreu, sendo que o TRE-SP confirmou o indeferimento. Faria recorreu então ao TSE, que julgou o caso na tarde de hoje.
Paulo Apolo não assumiu, pois, a legislação eleitoral, antes da reforma política, dizia que haveria novas eleições se o candidato indeferido vencesse o pleito por 50% mais 1. Já com a mini-reforma, novas eleições são convocadas, independentemente da porcentagem do candidato indeferido que saiu vitorioso no voto, como se observa no artigo 224, §3º da lei 13165/2015.
“Art. 224 – Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
3º – A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).
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