Após analisar caso a caso, a juíza corregedora da Comarca de Botucatu, Adriana Toyano Fanton Furukawa, decidiu que nenhum preso da Cadeia Pública de Botucatu terá direito a Saída Temporária de Natal e Ano Novo (conhecida no dialeto carcerário como saidinha). Atualmente a cadeia de Botucatu está, parcialmente, interditada e conta com 95 presos (até as 16 horas desta terça-feira), divididos em dez celas, média de, aproximadamente, 10 presos por cela.
Foi a própria juíza corregedora que determinou a interdição parcial da cadeia, em razão da superlotação. A cadeia de Botucatu chegou a alojar 26 presos por cela, que foi construída para ter apenas seis presos. Por causa da interdição, a cadeia de Botucatu não pode receber mais do que 120 presos.
A juíza entendeu que nenhum dos presos atuais possui os requisitos necessários para ter o benefício. Em outras cadeias onde o benefício será aplicado os presos deverão ser liberados na tarde de sexta-feira (dia 25) e só retornarão ? s 12 horas do dia 2 de janeiro (terça-feira).
Tem direito ? saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio. O próprio diretor encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito ? saída temporária. Mas, se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao juiz.
Com exceção dos presos do regime fechado, a Lei de Execuções Penais (LEP) prevê a concessão da saída temporária para visitar a família, cinco vezes ao ano. Cada saída poderá durar até sete dias corridos. Essas saídas são regulamentadas pelo juiz corregedor e concedidas no Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.
Também é previsto em lei que os presos peçam saída temporária para estudar. A LEP prevê a saída temporária para presos freqüentarem curso supletivo profissionalizante, segundo grau ou faculdade. O curso deve ser na comarca onde o sentenciado cumpre pena. Nesse caso, o preso sairá todo dia somente o tempo necessário para assistir ? s aulas, até terminar o curso, condicionando ao bom aproveitamento, sob pena de revogação.
Se em Botucatu nenhum preso irá ter a saidinha, nos presídios do Estado de São Paulo cerca de 20 mil detentos ganharam direito ao benefício. Desses, apenas 4.800 vão usar uma tornozeleira eletrônica, aparelho da Secretaria de Administração Penitenciária que vai poder monitorar o que o detento está fazendo durante o período em que estiver fora do presídio. É a primeira vez que o sistema eletrônico de vigilância será usado em São Paulo. A autorização foi dada nesta semana pela Justiça.
Nesse montante dos presos que ganharam direito ao benefício, muitos são de Botucatu e que estão cumprindo pena em penitenciárias espalhadas pelo Estado. Por isso, durante as festividades de final de ano, a polícia estará alerta, já que a tendência é que haja aumento no índice de criminalidade. No ano passado foram liberados 23.331 detentos de São Paulo para saidinha de Natal/Ano Novo e 8,5%, deles, que corresponde a 1.985 presos, não retornaram.
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