Milhares de presos já estão usufruindo da “saidinha”

Polícia
Milhares de presos já estão usufruindo da “saidinha” 23 dezembro 2015

Foto G1/Divulgação

A autorização é concedida pelo juiz aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, mas o preso também deve ter bom comportamento, cumprido no mínimo um sexto da pena, se o condenado for réu primário e um quarto, se for reincidente

 

Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, este ano 24 mil detentos ganharam o benefício  da saída temporária, conhecida como “saidinha”, benefício  previsto Lei de Execuções Penais que dá direito aos presos  de passar as festividade de final de ano (Natal e Ano Novo) com seus familiares.  Desse montante dezenas deles, são da região de Botucatu, que foram sentenciados em diferentes crimes, principalmente aos ligados ao tráfico de entorpecentes. A liberação dos presos teve início na tarde desta quarta-feira.

A saída temporária visa a ressocialização do detento e depende de autorização judicial, sendo concedida em datas específicas do ano, como:  Dia das Crianças,  Páscoa, Finados, Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal/Ano Novo, sendo esta última a mais longa de todas. A autorização é concedida pelo juiz aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. O preso também deve ter bom comportamento, cumprido no mínimo um sexto da pena, se o condenado for réu primário e um quarto, se for reincidente.

Se o preso não retornar à unidade prisional em data e horário especificado pela carceragem passa a ser considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto e, quando recapturado, volta ao regime fechado. Caso não tenha condições de retornar no horário determinado deve avisar imediatamente o diretor-geral do presídio, por telefone, quanto às dificuldades para retornar, e quando apresentar-se levar junto dados e documentos que provem o motivo do atraso, como, por exemplo, atestado médico (se estiver doente).

O preso em saída temporária não pode freqüentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave. Deve limitar-se a sair do presídio e recolher-se no domicílio de sua família, e dele sair somente para atividades indispensáveis, como para trabalhar, procurar atendimento médico, etc.

 

Os números

Vale ilustrar que a população carcerária no estado de São Paulo, e isso inclui a região de Botucatu,  aumentou de 170 mil para 226,5 mil detentos nos últimos quatro anos, de acordo com o secretário estadual de Administração Penitenciária, Lourival Gomes. Segundo ele, seria necessário construir uma prisão por mês com capacidade para mil pessoas para atender a esse crescimento, que qualifica como “estrondoso”.

A Secretaria de Administração Penitenciária – SAP registrou, entre janeiro e julho deste ano, a inclusão de 65.617 pessoas no sistema penitenciário paulista, o que representa inclusão média mensal de 9.373 pessoas, ou 312 novos presos por dia.

Pesquisa feita pela SAP aponta que 38,9% dos presos em São Paulo respondem por tráfico de drogas; 35% estão no sistema penitenciário por roubo, e 7% praticaram homicídio. Respondem por furtos 8,5% dos presidiários; 4,4% estão presos por crimes contra a dignidade sexual e 2,2% por apropriação indébita, estelionato e receptação.

Também existem 1,4% respondendo por porte ilegal de armas; 1,8% estão enquadrados na Lei Maria da Penha – por lesão corporal e ameaça às mulheres. Respondem por cárcere privado e extorsão mediante sequestro 0,7% dos presos; por latrocínio 0,4% e por outros crimes não especificados 0,7%.

Ainda de acordo com a pesquisa, a maioria das presas em São Paulo foi condenada por tráfico de drogas. São 70% das mulheres que cumprem pena no estado por esta tipificação de crime. Em menor proporção estão o estelionato, roubo, apropriação indébita, receptação e furto.

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