Esta contravenção está tipificada no artigo 50 do Código Penal para quem estabelece ou explora jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele
Foram os guardas municipais inspetor Paes e o agente Bozzoni os responsáveis pela apreensão de uma máquina de jogo de azar, também conhecida como caça-níquel, em um bar instalado no Jardim Aeroporto, após denúncia anônima realizada ao Centro Operacional, junto ao telefone 199.
Os guardas localizaram a máquina que foi apresentada, juntamente com o responsável por aquele estabelecimento comercial ao plantão policial onde a delegada Rose Mary Ribeiro Dias deliberou pela apreensão da máquina e lavrou o Termo Circunstanciado (TC) de jogo de azar, sendo o dono do bar liberado.
Esta contravenção está tipificada no artigo 50 do Código Penal para quem estabelece ou explora jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele. A pena pode resultar em prisão simples, de três meses a um ano, e multa. A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de dezoito anos.
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