Foram cinco homens e duas mulheres que compuseram o Conselho de Sentença (júri popular) para o julgamento do réu Jaílson Roberto Leite, que nos autos do processo nº 17/11 foi denunciado como o autor de uma tentativa de homicídio qualificado cometido contra sua companheira e dois filhos menores. O julgamento ocorrido na manhã desta quinta-feira (9) no auditório da Ordem dos Advogados de Brasil (OAB) Subsecção de Botucatu, foi o primeiro, dos outros 26 previstos para serem realizados durante o transcorrer de 2012.
O júri se desenvolveu de maneira rápida e o réu defendido pelas advogadas criminalistas Juliana Alves Miras Barros e Silvana Pradela Carli, foi absolvido pela maioria dos jurados, que acataram a tese defendida pelas defensoras que pediram a desclassificação de tentativa de homicídio para crime de incêndio qualificado.
Julgamento foi presidido pelo juiz de Direito, Marcus Vinícius Bachiega, tendo o promotor de Justiça, Marcos José de Freitas Corvino, como representante do Ministério Público, que não estava convicto da tentativa de homicídio e acatou sua desclassificação para incêndio.
Também esteve em trabalho no plenário a escrevente Eliana Camarinho Pilan, o assistente Carlos Tôrres, além dos oficiais de Justiça, Márcia e Silvio e os policiais militares Ramalho e Trovão. O réu foi escoltado do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Bauru pelos policiais Andrade e Elizabete.
{n}{tam:25px}O crime{/n}{/tam}
Consta na denúncia que Jaílson Leite, na madrugada do dia 13 de junho de 2010, depois de uma discussão com sua companheira jogou uma lata de tinta inflamável contra a porta e ateou fogo. No interior desta casa estavam a mulher e os dois filhos (na ocasião com 11 e 06 anos de idade, respectivamente). O crime aconteceu na Rua Antônio Serafim, região do Distrito de Rubião Júnior e o incêndio foi controlado pela própria mulher e as duas crianças.
Nesse mesmo dia, através de um trabalho da Polícia Militar (PM), Jaílson foi preso em flagrante e indiciado em crime de tentativa de homicídio e, desde então, aguardava seu julgamento no CDP. Depois de ser absolvido, o réu irá responder em liberdade o processo por crime de incêndio. Retornou ao CDP de Bauru apenas para buscar seus pertences e já está em liberdade.
Fotos: Valéria Cuter
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