Júri Popular absolve acusado de homicídio tentado

Polícia
Júri Popular absolve acusado de homicídio tentado 08 agosto 2014

Em julgamento realizado no Tribunal de Júri do Fórum de Botucatu, o réu Luiz Gustavo do Carmo, foi absolvido por crime de homicídio tentado praticado contra Orlando Frederico Carneiro Barbosa, ocorrido em 21 de agosto de 2004, na Rua Conselheiro Rodrigues Alves. Na presidência dos trabalhos de júri esteve o juiz Marcus Vinicius Bachiega e representando o Ministério Público atuou o promotor de Justiça Marcos José de Freitas Corvino.

Depois do debate entre a acusação e defesa, o júri popular composto por  três mulheres e quatro homens, acatou pedido do advogado de defesa Roberto Fernando Bicudo e desclassificou o crime de homicídio tentado para lesão corporal dolosa e o réu foi condenado a dois anos e seis meses. Como crime já estava prescrito (passado oito anos do ocorrido) e pena foi extinta.

De acordo com o que está descrito na denúncia, apurou-se que no dia dos fatos o indiciado (Carmo) teria chegado em casa numa motocicleta fazendo barulho e o vizinho (Barbosa) foi pedir que parasse,  pois tinha um filho recém-nascido. Os dois passaram a discutir e Carmo sacou de uma faca que estava em sua cintura e desferiu golpes contra o abdome de Barbosa, expondo-lhe as vísceras. A vítima foi internada no Hospital das Clínicas (HC) onde passou por uma delicada intervenção cirúrgica, ficando vários dias internada.

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