Júri desclassifica homicídio tentado e réus são condenados por lesão

Polícia
Júri desclassifica homicídio tentado e réus são condenados por lesão 22 novembro 2012

Fotos: Valéria Cuter

Quatro homens e três mulheres ligados a diferentes segmentos sociais de Botucatu compuseram o Conselho de Sentença para um duplo julgamento ocorrido nesta quinta-feira (22) no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção de Botucatu. Os trabalhos foram presididos pelo juiz titular da 2ª vara da Comarca, Marcus Vinícius Bachiega. Representando o Ministério Público esteve atuando o promotor de Justiça, Marcos José de Freitas Corvino.

Foram julgados os réus Gilberto Carlos Gouvea e Paulo Vitor Barreto de Miranda apontados no processo como autores de um homicídio tentado cometido contra Marinilson Gouvea, no dia 14 de março de 2009, no cruzamento das Ruas Frederico Petry com a João Moratto da Conceição. Depois de um desentendimento entre Gilberto Gouvea e Marinilson Gouvea, que são primos, Paulo Vitor a mando do amigo Gilberto disparou dois tiros contra Marinilson, atingindo sua a nuca e ombro esquerdo.

Depois do crime os dois fugiram, mas Paulo Vitor acabou sendo preso e indicou o local onde havia dispensado a arma usada no crime (revólver calibre 32), em uma plantação de cana de açúcar, nas imediações do Jardim Aeroporto. Ele também foi indiciado e condenado a cinco anos de reclusão por crime de tráfico de entorpecentes e recolhido ? Penitenciária de Mirandópolis.

Dos réus apenas Paulo Vitor compareceu trazido da penitenciária e foi defendido pelo advogado Roberto Fernando Bicudo. Já Gilberto Gouvea não compareceu ao julgamento e está foragido desde que o crime foi consumado, com a prisão preventiva decretada pela Justiça. Ele foi representado e defendido em plenário pelo advogado Gildásio Gomes de Almeida, de Campo Grande (MS).

Depois dos debates entre acusação e defesa, o júri acatou o pedido dos advogados em consenso com a promotoria que pediram a desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal grave e receberam a condenação de dois anos de reclusão em regime, inicialmente semi-aberto. Paulo Vitor foi informado pelo juiz presidente do júri que está livre do crime de homicídio tentado, mas voltou escoltado para Mirandópolis já que tem condenação por tráfico. O outro réu Gilberto Gouvea será informado pelo seu advogado que irá cumprir a pena em liberdade.

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