No julgamento mais rápido do ano, Juraci Pereira dos Santos, foi declarado inocente das acusações de ter participado como co-autor do assassinato cometido contra Antônio Simões Segundo. O julgamento teve início por volta das 10 horas e menos de quatro horas depois a juíza presidente Adriana Taiyano Fanton Furukawa deu seu veredicto, anunciando a decisão dos jurados, inocentando o réu das acusações que lhe foram impostas. Seis mulheres e um homem decidiram o futuro do acusado.
Depois de ouvir duas testemunhas, o promotor de Justiça, José Marcos de Freitas Corvino, fez uma explanação geral do ocorrido, colocando o réu como co-autor do crime. Defendendo a tese de negativa de autoria, atuou o advogado criminalista Roberto Fernando Bicudo, que foi assistido pela sua filha advogada, Júlia Sogayar Bicudo, que atuou pela primeira vez em um plenário de júri.
O crime aconteceu no início da madrugada do dia 21 de outubro de 2002, na Rua Cerejeiras, nº 73, Bairro Convívio, em Botucatu. Consta na denúncia que Cristiano Aparecido Rosimã Rodrigues e um adolescente de 16 anos (na época), efetuaram vários disparos de armas de fogo contra a vítima Antônio Simões Segundo, causando-lhe ferimentos que o levaram ? morte. Ainda está descrito que Juraci Pereira dos Santos, concorreu para prática do crime, prestando auxílio moral e material (armas) para sua execução.
Juraci teria constatado que sua filha e sua sobrinha, com idade entre 10 e 11 anos, vinham sendo molestadas sexualmente por Antônio Simões e as cenas do abuso foram filmadas, porém, a prisão do acusado não foi efetivada. Juraci teria então entrado em contato com Cristiano Rodrigues e o adolescente e decidiram matar a vítima.
No dia dos fatos, Juraci teria entregado uma pistola calibre 6,35 mm a Cristiano e um revólver calibre 38 ao adolescente. Eles entraram na casa de Simões e efetuaram vários disparos contra seu corpo. Juraci, ainda de acordo com a denúncia, teria aguardado o desfecho do crime em seu carro, um GM Opala, com placas de São Manuel, dando cobertura ao homicídio.
Não existe nada nos autos que comprovam que o Juraci tenha participado desse crime. Ele já havia sido julgado e, injustamente, condenado a cinco anos. Recorri da decisão, pois o processo continha muitos erros e teve que ser totalmente refeito. Entendo que o Conselho de Sentença fez Justiça ao reconhecer sua inocência, comemorou Bicudo.
Foto: Macaru
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