O Inquérito feito pela Polícia Civil de Botucatu aponta que não houve agressão contra alunos da Escola Nair Peres em Botucatu. No dia 10 de agosto houve um registro de uma denúncia na DDM feita por mães de alunos da instituição.
Segundo divulgou a Polícia Civil na oportunidade, houve denúncias de agressões contra duas crianças, sendo uma de 7 e a outra de 10 anos, nos meses de maio e julho respectivamente, conforme relato dos pais em boletim de ocorrência.
Após semanas de investigações e depoimentos, o laudo pericial aponta que não houve agressões contra os alunos. A Polícia Civil cita o termo ‘firmeza’ para justificar a ação dos funcionários diante de um quadro de crise.
“No laudo anexado ao inquérito, não vislumbrou-se qualquer prova de maus tratos, ou seja em nenhum momento ficou caracterizado maus tratos as crianças, muito pelo contrário nota-se nas imagens colacionadas demonstração de amor. No decorrer das imagens é possível ver que umas das crianças
agarra o cabelo da professora por diversas vezes ao longo dos dias, mas em nenhum momento essa criança é penalizada, os funcionários desvencilham a criança do cabelo da professora com muito cuidado”, disse ao Acontece Botucatu a advogada de uma das funcionárias da escola, Dra. Mariane Branco Vilela Meirelles. (Veja aqui a nota completa da advogada)
No inquérito foram ouvidas as mães das crianças, funcionários envolvidos na denúncia, funcionários da escola, a diretora da escola, entre outros. O inquérito cita em longas páginas todo o histórico do comportamento das crianças, da percepção das mães quanto ao comportamento das crianças fora da escola, possíveis lesões pelo corpo, conversas com a direção da escola e ligações anônimas paras a mães informando sobre possíveis agressões e não autoagressões.
Abaixo alguns trechos constantes no relatório final que será encaminhado à Justiça
“Diante de todo exposto, noto que a denunciante agiu precipitadamente e sem conhecimento técnico acerca do tratamento dispensado à pessoas especiais, que devem seguir um protocolo, portanto, desconhecia a rotina e a forma de tratamento, por esta razão, se antecipou em suas deduções. Ademais, sua denúncia não foi corroborada pelo condutor do ônibus escolar, que trabalha no local há quatro anos. Para mim, ela realizou uma acusação sem prova e sem informação fidedigna; além disso, disse ter gravado conversas “sem permissão” com o motorista acerca dos fatos, e apesar da gravação tipicamente clandestina, até o termino do presente, NÃO apresentou o áudio “, para degravação, cita trecho do relatório final do Inquérito policial.
“Desejo ressaltar que desconheço as diretrizes escolares com referência ao cuidado com crianças especiais, mas pelo que observei, todos os profissionais contratados têm algum conhecimento técnico na área, e tinham orientação sobre as diretrizes internas, sabendo como agir em situações de crise, portanto, não vislumbrei falta de conhecimento, por não terem tido “treinamento especifico” , e também não vislumbrei prova concreta de maus tratos, de acordo com a documentação apresentada até o momento. Ademais, notamos que não houve contradição entre os envolvidos, depoentes, acerca da não ocorrência de maus tratos e também com relação ao comportamento de ambas as crianças, os quais costumam ter crises, se auto lesionam e lesionam os demais; fato este que sabemos, mesmo de forma leiga, serem práticas comuns, quando há diagnósticos de autismo, dependendo do nível”, diz outro trecho.
“Também é importante ressaltar o relatório do Laudo de IC, claro, inequívoco e completo, relato este, crucial para formação de minha convicção. Por fim, reputo importante observar a idade das crianças de nove anos e de seis anos, os quais já devem estar matriculados na escola NAIR PERES há algum tempo, acreditando esta Autoridade Policial que, as genitoras sempre confiaram no trabalho prestado pelo estabelecimento de ensino, fato este que, acredito, deva ser levado em conta. À luz das ponderações lançadas, em atenção ao artigo 10, § 1o, do Código de Processo Penal, oferta-se o presente RELATÓRIO FINAL, para a criteriosa apreciação de Vossa Excelência, colocando-se esta autoridade à disposição para eventuais e ulteriores providências legais de polícia judiciária imprescindíveis”, cita o perito criminal no trecho final.
O Inquérito deverá ser enviado ao Ministério Público, que decidirá se arquiva o caso ou contesta o laudo.
A Escola Municipal de Educação Especial “Nair Peres Sartori” fica localizada no bairro São Judas Tadeu. A unidade atende crianças com faixa etária entre e 4 a 18 anos, com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, associado ou não a comprometimento motor, emocional e sensorial.
Relembre o caso
Polícia Civil investiga denúncias de agressões contra crianças com deficiência na Escola Nair Peres em BotucatuCompartilhe esta notícia