Índice de violência contra a mulher preocupa a DDM

Polícia
Índice de violência contra a mulher preocupa a DDM 27 outubro 2013

O mês de outubro está sendo atípico e em média dois casos de violência contra a mulher estão sendo registrados todos os dias em ocorrências atendidas pela Guarda Civil Municipal (GCM), Polícia Militar (PM) e Polícia Civil. Em alguns casos as mulheres se negam a comparecer na delegacia para prestar queixas contra o agressor, mas em muitos deles é necessário que seja conduzida ao Pronto Socorro e passar por atendimento médico.

Esse aumento significativo dos casos da violência doméstica durante o mês de outubro está preocupando a delegada titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) Simone Alves Firmino Tuono. Embora a violência doméstica caracteriza-se explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto) ou parentesco natural (pai, mãe, filhos, irmãos etc.), é em relação aos casais que as ocorrências aumentaram.

“As causas mais comuns continuam sendo a desestruturação dos lares e o consumo de drogas, principalmente o álcool. A violência doméstica é um problema muito sério e difícil de ser controlado, pois acontece dentro do lar, muitas vezes sem testemunhas e necessita de denúncia. Em razão disso a mulher acaba se resignando, sofre agressões constantes e não denunciam seus companheiros, muitas vezes por conveniência”, destacou Simone Tuono.

Ela ensina que uma mudança na lei prevê que o inquérito pode ser aberto e para que o agressor responda por processo, seja enquadrado na Lei Maria da Penha e preso, não é necessário que a vítima faça a denúncia. Um parente ou um vizinho que presenciar um crime de violência doméstica pode acionar a PM, GCM ou a DDM e fazer a denúncia e caso será investigado.

“Posso dizer que nunca se prendeu tanto por violência doméstica e a mulher tem que ser orientada para que não deixe de denunciar o agressor, pois na grande maioria dos casos, acontece a reincidência. A mulher tem que proteger e procurar a polícia para que o inquérito seja feito e enquanto espera a conclusão do processo poderá receber a medida protetiva que proíbe o homem de se aproximar, fixando-se o limite mínimo de distância. O descumprimento da medida protetiva, configura crime de desobediência e o juiz pode decretar a prisão do infrator”, ensina a delegada. “O que não pode acontecer é esse tipo de crime ficar impune”, completa Simone Tuono.

Fotos: Valéria Cuter

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