Um cidadão chamado Gustavo de Paula Mineiro, de 32 anos de idade, que mora em Fortaleza e está passando uma temporada de férias em Botucatu foi identificado como autor de um crime de vandalismo e danos ao patrimônio público cometido no início da madrugada do dia 25 de dezembro contra a Câmara Municipal na Rua João Passos e agência dos Correios, na Avenida Sant´Anna.
Na ocasião dos fatos a ocorrência foi atendida pelos agentes municipais Machado e Maffei e o autor do crime escreveu nas paredes a frase ameaçadora sobre a Copa do Mundo de 2014, prevista para ser disputada no Brasil: # Não vai ter Copa!. Embora o patrulhamento pelas imediações do local tenha sido feito o autor do crime não foi localizado, mas sua ação foi gravada por câmaras de segurança.
De acordo com o delegado Geraldo Franco Pires, o cidadão foi identificado através de um trabalho conjunto entre a Polícia Civil e Guarda Municipal, que trocaram informações e fizeram o confronto de dados. O trabalho nos permitiu detectar que esse cidadão mora em Fortaleza e estava passando férias em Botucatu. Levantamos o seu nome e descobrimos seu perfil no facebook e descobrimos que participa de movimentos sociais de protesto desde os 14 anos e entre outras atividades tem ligação com o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), conta o delegado. O interessante é que ele ganhou uma bolsa de estudos do Governo Federal e faz Faculdade de Cinema, acrescenta.
Depois de prestar depoimento na delegacia o indiciado foi liberado e vai responder os processos em liberdade, já que não houve flagrante. Ele também se recusou a prestar declarações ? imprensa sobre seu ato de vandalismo. O crime de pichação se caracteriza pelo o ato de escrever ou rabiscar sobre muros, fachadas de edificações, asfalto de ruas ou monumentos, usando tinta em spray aerossol, dificilmente removível, estêncil ou mesmo rolo de tinta.
A pessoa que picha ou grafita qualquer edificação urbana (prática comum no País), comete crime ambiental, com pena de detenção que pode variar de três meses a um ano, além de multa. Entretanto, se o ato for praticado em monumento ou coisa tombada, devido a seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena de detenção é mais pesada e pode variar de seis meses a um ano, além do pagamento de multa.
Foto: Valéria Cuter
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