Durante esta quinta-feira, (15) o juiz substituto da 2ª Vara da Comarca de Botucatu, Edson Lopes Filho, atuou como presidente no julgamento popular ocorrido no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subsecção de Botucatu e condenou o réu José Paulo de Brito a 6 anos de reclusão em regime semi-aberto. Ele foi denunciado como o assassino Vanderlei Bittencourt, usando uma chave de fenda como arma.
O juiz proferiu a pena após a decisão do Conselho de Sentença (júri popular) formado por 7 pessoas da sociedade (6 mulheres e um homem), que acatou a tese de condenação defendida pelo Promotor de Justiça, Marcos José de Freitas Corvino.
Ao lado do magistrado trabalhou a escrevente Eliane Pilan e no plenário atuaram os servidores forenses Rogério Costa de Freitas, Sandra Cristina dos Santos e Matheus da Silva Bovolenta. Na segurança trabalharam os policiais militares Ramalho e Trovão.
A curiosidade desse julgamento foi a ausência do réu, que responde o processo em liberdade. Atualmente, residindo no Estado do Pernambuco, foi defendido em plenário pelo advogado criminalista, Milton Ribeiro Júnior, com a tese de legítima defesa. O fato do não comparecimento é um direito que o réu tem e que consta na legislação. Não foi cometida nenhuma irregularidade e o julgamento transcorreu sem maiores problemas, mesmo sem a sua presença (do réu), explicou Ribeiro Dias.
{n}Crime denunciado{/n}
Na denúncia formulada pelo promotor Vanderlei César Honorato, está descrito que na primeira hora da madrugada do dia 29 de setembro de 2001, o réu José Paulo de Brito assassinou Vanderlei Bittencourt, com um golpe no coração utilizando como arma uma chave de fenda.
Nesse dia réu e vítima estavam em um imóvel na Rua Luiz Miquelin, nº 465, no Distrito de Rubião Júnior, com seus familiares quando houve um desentendimento e ambos entraram em luta corporal. Brito teria sacado de uma chave de fenda que carregava na cintura e desferido um único golpe contra o peito de Bittencourt, causando-lhe ferimentos que o levaram ? morte. O réu chegou a ser preso, mas ganhou o direito de aguardar o julgamento em liberdade.
Foto: Valéria Cuter
Compartilhe esta notícia