Homem é preso por não pagar pensão alimentícia ? mulher

Polícia
Homem é preso por não pagar pensão alimentícia ?  mulher 08 dezembro 2012

Fotos: Divulgação

Embora não seja um crime considerado grave, o não pagamento de pensão alimentícia, determinada pela Justiça continua levando os infratores ? prisão. O mais recente caso aconteceu na Travessa Blasi, região central, na noite desta sexta-feira (07), com a prisão de Antônio D.F.G., de 42 anos de idade.

A Guarda Civil Municipal (GCM) foi acionada comparecer ao local e averiguar uma briga entre um casal. A mulher acusava o companheiro de estar embriagado querendo dinheiro e isso gerou discussão entre ambos. A esposa ligou para a GCM e o homem ao ouvir a denúncia deixou o local, porém foi abordado próximo ? sua casa.

Ao consultar seus antecedentes criminais através do sistema Informações de Segurança (Infoseg), constou contra o mesmo um mandado de prisão expedido pela da 3ª vara cível de Botucatu por não pagamento de pensão alimentícia. O cidadão foi conduzido ao plantão permanente e o indiciado foi encaminhado ? Cadeia Pública de Porangaba.

{n}{tam:25px}Juiz diz que a pensão alimentícia é uma obrigação especial{/n}{/tam}

{bimg:36387:alt=interna:bimg}

Foto: Valéria Cuter

O juiz de direito de Botucatu, José Antônio Tedeschi destaca que o não pagamento de pensão alimentícia é um tipo de infração que, embora não seja considerado crime grave, faz com que o indiciado não escape da prisão. É a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros “Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem”, observou o magistrado.

Tedeschi diz que a lei acaba sendo rigorosa porque é uma obrigação especial. “Temos que pensar que a pensão alimentícia é devida em favor do menor que é uma pessoa em desenvolvimento, que precisa se alimentar. Se ele não se alimentar hoje, de nada vai valer se alimentar daqui a 10 anos”, compara. “Para se tornar um adulto saudável, a pessoa tem que ter sido bem alimentado na sua infância e adolescência. É assim que pensa a jurisprudência para esses casos”, emenda.

O valor a ser pago, segundo o juiz de Direito, deve observar a necessidade do filho e possibilidade financeira de quem está obrigado a prestar os alimentos. “Como regra a pensão deve ser paga até que o filho complete 18 anos ou se emancipe (case, por exemplo, antes disso), mas há exceção para que o pagamento se estenda até os 24 anos, caso o filho esteja cursando faculdade”, salienta.

Esse valor pode ser feito através de um acordo entre as partes envolvidas. Sem esse acordo o juiz é quem decide o valor a ser pago amparado pela legislação vigente. “Mesmo depois de um acordo ou uma decisão judicial, poderá ser realizada uma revisão da pensão quando ocorrer mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe”, concluiu Tedeschi.

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
SABORES DE VERÃO
Oferecimento