Além do simulacro, condutor de um veículo portava munição intacta de calibre 12
Um homem foi detido na noite de quarta-feira (18) com simulacro de arma de fogo. Também foi apreendida com ele uma munição de calibre 12
O fato ocorreu no Jardim Santa Eliza. Boletim de ocorrência cita que uma equipe realizou abordagem em um veículo ocupado por três homens. Durante vistoria os policiais localizaram o simulacro e a munição intacta de calibre 12.
Questionados, o condutor assumiu a propriedade dos produtos. Diante dos fatos, as partes foram levadas ao plantão policial, onde os homens foram ouvidos e liberados mediante pagamento de fiança.
Os simulacros são vedados, pois podem ser confundidos com armas de fogo.
O art. 26 do Estatuto do Desarmamento veda a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
O parágrafo único do art. 26, por sua vez, autoriza as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
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