A reportagem do {n}Jornal Acontece, {/n}flagrou uma ocorrência de embriaguez ao volante atendida pelos policiais militares Garcia e Sinvaldo, no cruzamento das Ruas João Passos com a Coronel Fernandes Prestes, região central da cidade, no final da tarde deste sábado.
A PM recebeu a informação de que um veículo VW Gol, placas CYK-3275, de Botucatu havia se envolvido em um acidente de trânsito e o condutor identificado como Romeu Souza Oliveira, de 50 anos de idade, estaria embriagado e havia batido o carro contra o muro de uma residência.
Revela o Boletim de Ocorrência (BO) que quando os policiais chegaram ao local observaram que o condutor do veículo estava em visível estado de embriaguez. No teste de etilômetro (bafômetro) foi constatado que ele estava com o teor alcoólico no organismo em torno de 1.08 mg/lt, muito acima do que é permitido por lei.
Oliveira foi encaminhado ao Plantão Policial, onde a autoridade policial civil arbitrou uma fiança no valor de R$ 500,00. Como o indiciado não tinha dinheiro para pagar, acabou sendo encaminhado ? Cadeia Pública.
{n}A Lei da embriaguez{/n}
Desde o dia 19 de junho de 2008, entrou em vigor a Lei n.º 11.705, que implantou a lei seca e alterou vários artigos do Código de Trânsito, tornando mais rigorosa a punição para o condutor que dirigir embriagado
O motorista suspeito de embriaguez que se recusar a fazer teste ou exame de dosagem alcoólica ficará sujeito ? aplicação das mesmas penalidades e medidas administrativas previstas para quem dirige embriagado. Quem se recusar a passar pelo bafômetro ou a fornecer material para exame de sangue terá, portanto, presumida a embriaguez, sofrendo as mesmas conseqüências.
Constatado que o condutor está dirigindo alcoolizado, além das penalidades administrativas que lhe serão impostas, poderá ser preso em flagrante e responderá pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), com penas cumulativas de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa penal e suspensão do direito de dirigir.
Anteriormente, para que se configurasse o crime de embriaguez ao volante, a lei exigia prova de que a conduta do motorista, concretamente, tivesse exposto a dano potencial a incolumidade de outrem. Agora, basta a ocorrência da conduta dirigir alcoolizado, na concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue para que o crime esteja configurado.
Fotos: Valério A. Moretto
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