Um caso de maus tratos cometido contra um cachorro foi registrado pelos guardas municipais Celso e Dias, na Rua Hermes da Fonseca, Jardim Monte Mor, juntamente com uma equipe da Zoonoses da Secretaria de Saúde. Em contato com a solicitante esta relatou que um senhor de 71 anos tinha jogado um cachorro de uma janela cuja altura era cerca de quatro metros e o animal ficou com a boca sangrando.
O acusado não negou o crime e relatou que havia jogado o cachorro porque tinha urinado em sua cama. Feito contato com a médica veterinária responsável, a qual orientou que fosse elaborado de um relatório do fato pela equipe que prestou o atendimento. Foi elaborado o Boletim de Ocorrências (BO) da GCM.
De acordo com o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98 é considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena prevista é de três meses a um ano de prisão e multa. Incorre na mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é aumentada em 1/3 terço a 1/6, se ocorrer a morte do animal.
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