GCM prende envolvidos com prostituição e corrupção de menor

Polícia
GCM prende envolvidos com prostituição e corrupção de menor 13 novembro 2010

Durante o patrulhamento preventivo realizado na noite desta sexta-feira, por volta da 21h30, na Rua Antonio Sabino Santa Rosa, região da Cecap, a equipe do Grupo Especializado de Patrulhamento Ostensivo com Motos (GEPOM), com os agentes Barcaça e Camargo, da Guarda Civil Municipal, avistou um adolescente de 15 anos que, segundo interpretação dos guardas, estava em atitude suspeita.

Ao ser questionado, o rapaz revelou que estava esperando seu amigo, também de 15 anos, que naquele momento estaria com uma prostituta em um quarto nos fundos de um bar que a polícia investiga como ponto de prostituição.

Juntamente com o dono do bar, Mario André Moreira, de 31 anos de idade, os guardas averiguaram o local e flagraram o menor e uma garota de programa chamada Janaina Ferreira de Almeida, de 23 anos de idade, ambos sem roupas no referido quarto. No momento do flagrante a mulher fazia sexo oral no garoto.

O menor informou que havia pago pelo programa sexual, a quantia de R$ 40,00 e esse dinheiro teria sido entregue ao proprietário do bar e sua esposa Franciele Toledo Souto, de 24 anos. Segundo o adolescente o casal aluga o cômodo para os programas de prostitutas.

Diante dos fatos, os guardas municipais deram voz de prisão ao dono do bar e ? sua esposa, bem como a garota de programa que estava com o menor. Todos foram conduzidos ao Plantão Permanente, onde o delegado Celso Taira ratificou a voz de prisão já dada, anteriormente, pelos GCM’s em flagrante delito contra a dignidade sexual.

As duas mulheres foram conduzidas ? Cadeia Pública de Itatinga e o comerciante ? Cadeia de Conchas, onde permanecem ? disposição da Justiça e os três envolvidos deverão responder processo por infração ao Artigo 218 –B do Código Penal. O adolescente flagrado no quarto com a mulher foi liberado, assim como seu companheiro que o esperava do lado de fora e acabou sendo o primeiro a ser abordado pela GCM.

Vale lembrar que o artigo 218-B do Código Penal reza que é crime submeter, induzir ou atrair ? prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone.

A pena para este tipo de crime contra os costumes é reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa e incorre nas mesmas penas quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita e o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no artigo.

Fotos: Valério A. Moretto

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