GAPE captura condenado a seis anos de prisão por roubos

Polícia
GAPE captura condenado a seis anos de prisão por roubos 26 janeiro 2012

Inspetor Pimentel e agentes Trombaco e Adeilson da equipe do Grupo de Ações Preventivas Especiais (GAPE), da Guarda Civil Municipal (GCM), foram os responsáveis por uma operação realizada na Chácara das Águas, região do Jardim Santa Elisa, onde foi preso um cidadão chamado Ronaldo Donizete da Silva, de 25 anos de idade.

A prisão ocorreu por volta das 22h30 desta quarta-feira (26) durante o patrulhamento preventivo/ostensivo quando os guardas receberam a informação que numa determinada propriedade rural residia um indivíduo procurado pela Justiça. Durante a averiguação os agentes localizaram Silva, que tinha pendências judiciais e a prisão decretada por prática de crime de roubo ? mão armada (artigo 157 do Código Penal).

Quando a prisão era efetuada o indiciado não ocultou que, realmente, estava sendo procurado e possuía duas condenações por roubo. Conduzido ao Plantão Policial o delegado Marcelo Lanhoso de Lima confirmou que o indiciado realmente estava procurado pela justiça.

Após os trâmites de Polícia Judiciária, Silva foi recolhido ? Cadeia Pública de Botucatu, onde permanecerá a disposição da Justiça e nos próximos dias deverá ser transferido ao Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo para dar início ao cumprimento de sua pena, que chega a 06 anos de reclusão.

{n}{tam:25px}Mais um procurado{/tam}{/n}

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E o trabalho da GCM na noite desta quarta-feira não parou por aí. Outro procurado da Justiça, chamado Adriano Roberto Barbosa Gomes, de 32 anos de idade, foi capturado na Rua Pedro Carmelin Neto – Parque 24 de Maio, por volta das 23 horas. Desta feita a operação foi desencadeada pelos agentes Barcaça e Rezende.

Em patrulhamento avistaram um indivíduo que ao perceber a presença da viatura comportou-se de forma suspeita mudando repentinamente a direção em que caminhava. Os agentes efetuaram a abordagem e ao consultar seus antecedentes criminais constatou-se que Gomes era foragido do Centro de Detenção Provisória (CDP), de Hortolândia, por crime de furto (artigo 155 do Código Penal).

Esse rapaz havia sido beneficiado com a saída temporária (saidinha) de Natal e não retornou no prazo determinado pela carceragem. O indiciado foi conduzido ao Plantão Permanente, onde foi elaborado o Boletim de Ocorrência (BO) pelo delegado Marcelo Lanhoso de Lima e recolhido ? Cadeia Pública, onde permanece ? disposição da Justiça.

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